Projeto que proíbe taxa adicional para aluno com deficiência vai à Câmara

Projeto que proíbe taxa adicional para aluno com deficiência vai à Câmara

Paim: “É preciso reconhecer que a cobrança de taxa extra para a matrícula de alunos com deficiência gera um grande entrave na inclusão educacional dessas crianças”A proibição à cobrança de taxa adicional para alunos com deficiência, em escolas públicas e particulares de todo o País foi aprovada, nesta terça-feira (05), em caráter terminativo na Comissão de Educação, Cultura e Esporte (CE) em reunião nesta terça-feira (05).

O PLS 45/2015, que contou com a relatoria do senador Paulo Paim (PT-RS) determina que as escolas elaborem uma planilha com os custos da manutenção e desenvolvimento do ensino e com o financiamento de serviços e recursos da educação especial, para que nenhuma taxa extra seja cobrada dos pais dos alunos com deficiência.

“É preciso reconhecer que a cobrança de taxa extra para a matrícula de alunos com deficiência, além de ser injusta por tratar de maneira genérica todas as possibilidades de deficiência, gera, na maioria das vezes, um grande entrave na inclusão educacional dessas crianças e adolescentes”, disse.

Para o senador Paulo Paim, a proposta se apresenta altamente relevante, ao tratar da integração social das pessoas com deficiência, por meio da educação, tema que, segundo ele, ainda merece constante aperfeiçoamento legislativo, pelo seu grande potencial de política pública inclusiva.

Em sua justificativa, o autor da matéria, senador Romário (PSB-RJ) afirma que a proposta vem de recomendações do Ministério Público da Bahia às instituições de ensino. Ele explica que há recorrentes reclamações de pais de pessoas com deficiência que recebem a notícia de cobrança de taxa extra no momento de fazer a matrícula de seus filhos. As escolas, segundo ele, alegam que precisam se adaptar ao aluno, contratando um auxiliar para acompanhá-lo em sala de aula.

Por ter sido aprovada em decisão terminativa, a matéria segue para análise da Câmara dos Deputados.

Com informações da Agência Senado

Confira a íntegra do PLS 45/2015

 

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