O plenário do Senado vota nos próximos dias o relatório do senador José Pimentel (PT/CE) favorável à criação de um regime especial no sistema socioeducativo para jovens que cometem crimes hediondos, praticados mediante violência ou grave ameaça. Pimentel apresentou substitutivo ao projeto (PLS 333/2015) de autoria do senador José Serra (PSDB/SP), promovendo alterações pontuais no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O parecer de Pimentel foi apresentado na CCJ, mas seguiu direto para o plenário devido a um requerimento de urgência aprovado por todos os líderes partidários.
Segundo Pimentel, seu parecer altera quatro pontos básicos do projeto de Serra. Um deles trata do Código Penal e os demais do Estatuto da Criança e do Adolescente. O senador destacou que a proposta de mudança no ECA resulta de quatro anos de discussão sobre a reforma do Código Penal na CCJ. “Na legislatura passada, nós discutimos muito a alteração do Código Penal e um dos itens de maior debate foi a alteração do ECA. E o PLS 333/2015 dialoga melhor com a discussão feita na CCJ”, afirmou Pimentel.
Veja os principais pontos da proposta:
Regime Especial – O projeto cria um regime especial de atendimento socioeducativo para os menores infratores que praticarem, mediante violência ou grave ameaça, conduta descrita na legislação como crime hediondo. Nesse caso, o infrator poderá cumprir medida socioeducativa no regime especial até os 26 anos de idade (tempo de internação máximo de oito anos).
Espaço diferenciado – Os jovens no regime especial de atendimento socioeducativo ficarão separados dos demais, podendo ser num estabelecimento específico ou numa ala especial dentro da estrutura existente. A intenção é evitar a influência dos autores de crimes hediondos sobre os demais menores. Apesar da separação, é possível compartilhar a mesma equipe multidisciplinar (psicólogos, assistentes sociais, educadores etc).
Para facilitar a construção desses estabelecimentos específicos ou de alas especiais em unidades já existentes, Pimentel garantiu no substitutivo a inserção destas obras na Lei nº 12.462/2011, que trata do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC).
Educação e trabalho – Durante o período de internação no regime especial serão obrigatórias atividades pedagógicas, além de acesso ao ensino fundamental, médio e profissionalizante. O sistema permitirá, ainda, que o jovem tenha acesso à aprendizagem e ao trabalho, nos termos da legislação em vigor. A permissão será concedida por autorização judicial.
Indução ao crime – A alteração do Código Penal vai agravar a pena de quem praticar crimes, acompanhado de menor de 18 anos ou induzir esses jovens à prática criminosa. A pena será de dois a cinco anos e aumentadas em até o dobro no caso de crimes hediondos.
Também terão punição mais rigorosa aqueles que corromperem ou facilitarem a corrupção de menores de 18 anos. A pena será de três a oito anos e aumentadas em até o dobro no caso de crimes hediondos.
Maior rigor na punição será aplicado ainda a servidores públicos que promoverem ou facilitarem a fuga de adolescente ou jovem internado em estabelecimento socioeducativo.
Saúde mental – O substitutivo do senador considera que os menores infratores, em cumprimento de pena no regime socioeducativo, quando diagnosticados com problemas de saúde mental, obedecem também ao tratamento dispensado pela lei da saúde mental (Lei 10.216/2001).