Para Pinheiro, a falta de fiscalização têm |
O senador Walter Pinheiro (PT/BA) apresenta nesta terça-feira (01/10), na Comissão de Ciência Tecnologia (CCT) do Senado, relatório com parecer favorável ao Projeto de Lei do Senado (PLS 444/2012), que prevê maior rigor no cadastramento dos usuários de serviços de telecomunicações na modalidade pré-paga. A proposta aprimora as atuais exigências e impõe maior controle dos prestadores no cadastramento dos usuários de serviços de telecomunicações contratados na modalidade pré-paga.
Pelo projeto, o cadastramento de usuários de serviços de telecomunicações na modalidade pré-paga, passa a exigir o comparecimento pessoal do usuário nos estabelecimentos comerciais e ainda determina que os prestadores de serviço e seus estabelecimentos credenciados deverão exigir do usuário a apresentação de documentação original ou devidamente autenticada, com fotografia, mantendo sob sua guarda cópia da mesma. A exigência também é ampliada para os casos do cadastramento telefones de pessoa jurídica que, além do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), deverá apresentar documento de identidade de seu representante legal.
Isso porque, segundo destacou o relator, apesar da legislação existente e regulamento específicos (Lei nº 10.703, de 18 de julho de 2003, e Resolução nº 477/Anatel, de 7 de agosto de 2007), o cadastramento de telefones pré-pagos necessita de aperfeiçoamento: “No afã de comercializar um número cada vez maior de acessos móveis, os prestadores de serviços e os estabelecimentos comerciais por eles credenciados tendem a negligenciar as obrigações de cadastro, nem sempre cumprindo as normas vigentes, o que pode favorecer a utilização dos terminais pré-pagos de serviços móveis para práticas criminosas”.
Pinheiro, além de defender a proposta, apresenta em seu relatório duas mudanças no PLS 444/12. A primeira diz respeito à possibilidade de apresentação, por estrangeiro, de passaporte ou documento quando da contratação de serviço de telecomunicações na modalidade pré-paga, por entender que é importante levar em conta a realização de eventos esportivos de grande porte, como a Copa do Mundo e as Olimpíadas. “Essa alteração permitirá que visitantes estrangeiros adquiram, com o devido cadastramento, os referidos serviços”, comenta o relator.
Outra sugestão do relator trata da guarda da cópia dos documentos de identificação dos usuários apresentados no ato do cadastramento. “Proponho que a atividade seja centralizada nos prestadores de serviços de telecomunicações que poderão, caso desejarem, realizá-la em formato eletrônico”, explica Pinheiro.
Pelo projeto, além da necessidade de apresentação de mais de um documento de identificação, da guarda de cópia desses documentos e de apresentação do documento de identidade pelo representante legal de pessoa jurídica, a prestadora fica responsabilizada pelo cadastramento realizado por estabelecimentos comerciais credenciados.
Pinheiro sugere ainda que a responsabilização penal de usuário que contribua para delito praticado por terceiro a partir da utilização de terminal cadastrado em seu nome seja enquadrada no que dispõe o art. 29 do Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940), sendo prescindível regra específica para discipliná-la.
Conheça o relatório do senador Walter Pinheiro
Assessoria de Imprensa do senador Walter Pinheiro