Com 59 votos a favor e sete contrários, o Senado aprovou em primeiro turno, na noite desta terça-feira, o texto-base dos senadores Jorge Viana (PT-AC) e Luiz Henrique (PMDB-SC) do novo Código Florestal (PLC 30/2011), depois de mais de seis horas de debates em plenário. Em turno suplementar, de um total de 78 emendas, o relator do projeto, Jorge Viana, acolheu 26 – a maioria contendo mudanças de redação -, com as demais propostas rejeitadas em bloco. Outros quatro destaques, que foram votados em separado, também foram rejeitados.
Considerado um dos principais textos constitucionais aprovados pelos senadores em 2011, o novo Código Florestal segue agora para a Câmara dos Deputados, como substitutivo ao projeto relatado pelo ex-deputado, hoje ministro dos Esportes, Aldo Rebelo (PCdoB-SP). A expectativa é de que o novo conjunto de regras e leis de preservação ambiental , seja examinado – e aprovado – ainda neste ano pelos deputados.
O texto aprovado no Senado recebeu também reconhecimento dos principais partidos de oposição, que conferiram ao senador Jorge Viana a proeza de obter um consenso que parecia impossível, após a turbulenta sessão que aprovou, na Câmara, o texto enviado ao Senado. Ao senador do PT foram atribuídos equilíbrio e capacidade de negociação para alcançar o entendimento comum expresso na ampla margem dos votos a favor do novo texto. Jorge Viana também disse estar confiante na mudança da cultura que hoje tem agricultores e ambientalistas em lados opostos.
“O Código deve por fim ao desentendimento. O agricultor deve ser aliado na proteção do meio ambiente. Teremos 35 milhões de hectares de florestas a serem plantados. É hora de parar de contar o que perdemos para contar o que recuperamos”, disse Jorge Viana, após o término da sessão. “Houve uma mudança grande na proposta da Câmara”, acrescentou. “A proposta do Senado tenta corrigir a insegurança jurídica que poderia levar o Código aos tribunais. Esse texto foi muito bem debatido, foi elaborado junto com os deputados, então não acredito que a Câmara o rejeitará”.
O novo Código Florestal estabelece disposições transitórias – para contemplar as chamadas “áreas consolidadas”, em que há atividades agrossilvopastoris em Áreas de Preservação Permanente (APPs) – e disposições permanentes, com critérios a serem seguidos a partir da data de 22 de julho de 2008, data da publicação do Decreto 6.514/2008, que define penas previstas na Lei de Crimes Ambientais. A mesma data é o marco temporal para isentar de recuperação as propriedades rurais de até quatro módulos que desmataram as Reservas Legais (RLs).
Para isso, o projeto determina a criação do Cadastro Ambiental Rural (CAR) e estabelece prazo de um ano, prorrogável uma única vez por igual período, para que os donos de terras registrem suas propriedades nesse cadastro. Os dados do CAR serão disponibilizados na internet e servirão para a elaboração dos Programas de Regularização Ambiental.
Entre os senadores que votaram contra o texto, o senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) chegou a pedir verificação de quórum, com apoio dos senadores Marinor Brito (PSOL-PA), Lindbergh Farias (PT-RJ), Paulo Davim (PV-RN) e Cristovam Buarque (PDT-DF). Randolfe discursou contra o texto e defendeu a agricultura familiar e a preservação ambiental.
(Liderança do PT no Senado, com Agência do Senado e outras fontes)