Relatório na CCJ rejeita constitucionalizar doação empresarial às campanhas

Relatório na CCJ rejeita constitucionalizar doação empresarial às campanhas

A Comissão de Constituição e Justiça começou, nesta quarta-feira (6), a analisar o relatório do senador Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) ao projeto (PEC 113-A) que complementa a reforma eleitoral aprovada no ano passado. O texto originou-se em um conjunto de propostas aprovado pelo Senado em 2007 e submetido à Câmara, que fez uma série de alterações à matéria. Após a apresentação do parecer sobre o texto, houve pedido de vista coletiva do parecer e a votação da matéria deverá ocorrer na próxima sessão do colegiado.

A proposta de Emenda à Constituição, que vem sendo chamada de “PEC Paralela da Reforma Eleitoral”, cria regras temporárias para vigorar no período de transição para o novo modelo eleitoral e trata de uma série de aspectos do funcionamento da vida partidária e das campanhas eleitorais.

O ponto mais grave é a tentativa de constitucionalizar a doação empresarial a campanhas, candidatos e partido. Esse tipo de contribuição já está proibido por lei ordinária, o que foi a grande vitória da reforma política de 2015 e fruto do trabalho da comissão presidida pelo senador Jorge Viana (PT-AC).

O Supremo Tribunal Federal também já julgou inconstitucional a presença do dinheiro de pessoas jurídicas no processo político e a aprovação desse dispositivo por meio de uma PEC seria a única chance de as empresas poderem voltar a bancar candidatos e campanhas.

A PEC 113-A, em seu artigo 1º, pretende inscrever na Constituição a permissão para que partidos políticos recebam doações em dinheiro ou em bens, tanto de pessoas físicas como de pessoas jurídicas, embora mantenha a vedação desse tipo de contribuição diretamente aos candidatos. Esse artigo da PEC recebeu parecer contrário do relator.

O fim da reeleição para cargos executivos (presidente, governador e prefeito) também está entre as mudanças contidas na proposta. Fica, no entanto, garantido o direito adquirido dos eleitos em 2012 e 2014 à reeleição, como regra transitória — desde que, naturalmente, não já tenham sido reeleitos nesses pleitos.

A matéria também trata das regras para o acesso ao fundo partidário e à propaganda no rádio e na televisão (que ficaria restrito às agremiações que tenham pelo menos um representante na Câmara dos Deputados), da fidelidade partidária (o parlamentar perderia o mandato em caso de desfiliação, salvo em situações especiais) e da redução da idade mínima exigida dos candidatos.  De acordo com o texto, também, o número mínimo de assinaturas para a apresentação de projetos de lei de iniciativa popular, que hoje é de 1% do eleitorado, passa para 500 mil eleitores.

Em seu relatório, Valadares mantém a vedação da reeleição. Sobre a regra que restringe o acesso ao fundo partidário e ao rádio e à televisão, ele preferiu criar uma cláusula de barreira.

“Devemos ser mais incisivos para promover as condições de governabilidade e impedir a enxurrada de partidos políticos, que vem causando, sem dúvida alguma, uma dubiedade, uma distorção, uma dificuldade muito grande para a governança nacional”, afirmou ele.

Para tolher a criação de legendas de aluguel e as “barganhas, negociatas e articulações desvantajosas para a sociedade” que se expressam na “enxurrada de partidos” existentes, ele propõe que as verbas do fundo partidário e a propaganda no rádio e na TV sejam acessíveis apenas aos partidos que alcancem 2% do total de votos para a Câmara dos Deputados, distribuídos em, pelo menos, um terço dos estados, com um mínimo de 1% nesses estados.

Outro ponto do texto que veio da Câmara alterado pelo relatório apresentado à CCJ diz respeito às regras que tratam da fidelidade partidária. O texto aprovado pelos deputados pretende tornar constitucional as trocas de partido nas hipóteses de criação, fusão ou incorporação de partido político. O relator rejeitou o artigo, lembrando que essas brechas têm levado à criação de legendas apenas como pretexto para que parlamentares troquem de partido. Ele também não concordou com a ideia de reduzir a idade mínima exigida dos candidatos e definiu em 0,4% do eleitorado o número mínimo de assinaturas para os projetos de lei de iniciativa popular.

Cyntia Campos

 

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