Repasse ao Fundo da Criança e do Adolescente pode ser abatido do IR

Ministra fez apelo por doações ao Fundo Nacional para a Criança e o AdolescenteEm visita ao Senado, a ministra da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, Ideli Salvatti, fez um apelo para que os contribuintes doem ao Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente até 3% do Imposto de Renda devido. A doação será deduzida do imposto a pagar. De acordo com a ministra, o contribuinte pode acompanhar a aplicação dos recursos pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda).

A ministra se encontrou com o presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), nessa quarta-feira (18), que garantiu o apoio da Casa à campanha de financiamento do Fundo Nacional para a Criança e o Adolescente.

Lançada no último dia 11, a iniciativa pretende incentivar os contribuintes a doarem parte do Imposto de Renda ao Fundo, que financia projetos e instituições de atendimento à população infantojuvenil em todo o país.

A doação pode ser efetuada diretamente do Programa Gerador da Declaração de Ajuste Anual do IR. O contribuinte que optar pelo modelo completo da declaração pode destinar até 3% do imposto a pagar. Dessa forma, quem a fizer terá redução no valor do imposto devido ou aumento na restituição.

Segundo Ideli, a aplicação das doações será criteriosa e transparente. “Os projetos onde serão aplicados os recursos são escolhidos pelo Conselho [Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente] e depois monitorados com transparência, inclusive para o contribuinte poder acompanhar a aplicação do dinheiro que ele destinou”, explicou.

O programa
O Programa de Direcionamento de Direcionamento de Imposto de Renda e Doações para Fundo da Infância e Adolescência (FIA) visa contribuir para o incremento de recursos financeiros destinados aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Esses recursos só podem ser aplicados em projetos de defesa dos direitos de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social ou pessoal ou em projetos de combate ao trabalho infantil, à profissionalização de jovens, além de orientação e apoio sócio-familiar.

Os Fundos são contas bancárias aptas a receber os recursos provenientes de fontes governamentais e de contribuições de pessoas físicas e jurídicas a serem utilizados no financiamento de programas e ações de proteção à criança e ao adolescente. As contribuições realizadas aos Fundos recebem incentivos ficais por parte do Governo Federal, sendo passíveis de dedução de imposto de renda, na declaração sobre a renda das pessoas físicas; bem como na apuração mensal das pessoas jurídicas.

O Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu art. 260, dispõe sobre os Fundos. Eles são regulamentados pela Lei 8.242/91 e podem ser criados no âmbito federal, estadual e municipal.

A movimentação dos recursos é feita pelos Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente, que têm como atribuições deliberar e fiscalizar as políticas de atenção a crianças e adolescentes. Assim como os fundos, os Conselhos podem ser estruturados em nível nacional, estadual e municipal, de forma a melhor atender aos objetivos públicos e sociais preconizados na Constituição Federal do Brasil.

Os recursos destinados aos Fundos são monitorados, em cada município, pelo Ministério Público. Ainda, Conselhos dos Direitos da Criança e do Adolescente emitem relatório de prestação de contas a todos da sociedade civil.

Com informações da Agência Senado

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