Os representantes comerciais alegam que, se aderissem ao Simples pelas regras atuais, estariam sujeitos a uma tributação que varia de 16,9% a 22,4%. Maior, portanto, que os cerca de 13% que eles recolhem pelo regime de tributação de lucro presumido.
A categoria se diz alijada dos benefícios do regime de tributação simplificado, que agrega o recolhimento de PIS/Pasep, Cofins, ISS, Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Paim considera justo o reenquadramento pleiteado pelos representantes comerciais e por isso apresentou o PLS 5/2015— Complementar, que estende à categoria as mesmas regras de tributação válidas para contadores, agentes de viagem, fisioterapeutas e corretores de seguros.
O projeto altera artigo do Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar 123/2006) para incluir “representação comercial e demais atividades de intermediação de negócios e serviços de terceiros” entre as atividades tributadas conforme tabela do Anexo III da lei, que varia entre 6% e 17,4%, conforme a receita bruta do contribuinte.
O projeto será votado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) antes de ir a Plenário.
Com Agência Senado