As pessoas com deficiência serão beneficiadas pelo projeto da senadora Ângela Portela (PT-RR), que foi aprovado nesta terça-feira (20/09) na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) do Senado e que propõe a reserva de 3% das moradias de programas habitacionais para essa parcela da população.
O PLS 78/11, de autoria da senadora, altera a Lei 7853/89 que trata da integração social das pessoas com deficiência e a Lei 10098/00 que estabelece normas e critérios básicos para promoção da acessibilidade dessa população e das pessoas com mobilidade reduzida.
De acordo com o texto apresentado por Ângela Portela, as pessoas com deficiência passam a ter direito à moradia digna, junto de sua família ou em instituição de atendimento. Com a reserva fica garantida a prioridade na aquisição ou locação de moradia em programas habitacionais de interesse social, devidamente adaptadas e preferencialmente localizadas no piso térreo.
“O acesso à moradia digna, direito de todos, tem sua relevância evidenciada no caso das pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida, para as quais a precariedade das condições habitacionais acentua a dificuldade de sua necessária integração”, observou a senadora Ângela Portela em sua justificação.
Em sua justificativa, a senadora argumenta que o princípio da igualdade material implica o tratamento desigual dos desiguais e, por isso, o legislador deve assegurar eficácia às normas constitucionais que determinam a proteção das pessoas com deficiência. Estas, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), representam 14,5% da população brasileira, mas vêm sendo prejudicadas em seus esforços de integração social por morar em locais inadequados ou não adaptados.
O texto aprovado na CDR ainda será analisado em caráter terminativo na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).
Rafael Noronha
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Decisão terminativa é aquela tomada por uma comissão, com valor de uma decisão do Senado. Quando tramita terminativamente, o projeto não vai a Plenário: dependendo do tipo de matéria e do resultado da votação, ele é enviado diretamente à Câmara dos Deputados, encaminhado à sanção, promulgado ou arquivado.
Ele somente será votado pelo Plenário do Senado se recurso com esse objetivo, assinado por pelo menos nove senadores, for apresentado à Mesa. Após a votação do parecer da comissão, o prazo para a interposição de recurso para a apreciação da matéria no Plenário do Senado é de cinco dias úteis
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