Rito das MPs: comissão mista já tem proposta de trabalho

Serão analisadas 72 emendas propostas ao texto original da MP 562/12, que destina recursos do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb).

Já tem proposta de trabalho a primeira comissão mista formada para atender à exigência do Supremo Tribunal Federal (STF) de que todas as Medidas Provisórios baixadas pelo Governo precisam do crivo de deputados e senadores que atestem sua urgência e relevância.  O cronograma de atividades será votado na reunião da próxima terça-feira (03/04).

Os senadores e deputados que integram a Comissão Mista, instalada na última quarta-feira (27/03) vão se debruçar sobre nada menos que 72 emendas propostas ao texto original da MP 562/12, que destina recursos do Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb) para instituições comunitárias que atuam na educação rural.

Duas audiências públicas já estão marcadas para os dias 9 e 12 de abril. A partir daí, segundo o líder do governo no Congresso Nacional, José Pimentel (PT-CE) que integra a comissão, o relator da matéria, deputado Padre João (PT-MG) dará seu parecer. Isso deve ser feito até o dia 5 de maio, quando a MP passa a trancar a pauta da Câmara.

O presidente da comissão é o senador Waldemir Moka (PMDB-MS). O relator-revisor da matéria é o líder do PT, senador Walter Pinheiro (BA) e deputada Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO) é a vice-presidente. A distribuição dos cargos na comissão mista obedece à proporção das bancadas dos partidos nas duas Casas.

Relembre o caso

Em 7 de março, o STF julgou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) sobre a Lei 11.516/2007, derivada da MP 366/2007, que criou o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio). A lei foi declarada inconstitucional, com determinação de prazo de dois anos para que o Congresso editasse nova lei para garantir a continuidade da autarquia. O motivo da inconstitucionalidade foi a ausência de análise prévia dos requisitos de admissibilidade pela comissão mista do Congresso.

No dia seguinte, no entanto, o STF mudou parcialmente sua decisão, diante da perspectiva de que outras centenas de medidas provisórias fossem consideradas inconstitucionais, o que poderia gerar insegurança jurídica. Ao rever o julgamento anterior, o Supremo estabeleceu que somente as novas MPs teriam de ser submetidas à comissão mista, como determina a Constituição, ficando preservadas aquelas já convertidas em lei e as que se encontrassem em tramitação.

Até então, por força da Resolução 1/2002, do Congresso Nacional, as MPs podiam ser apreciadas em cada Casa apenas com base no parecer do relator, quando esgotado o prazo de 14 dias para sua apreciação pela comissão mista. Como os dispositivos que tratavam do prazo (artigo 5º) e da hipótese de seu esgotamento (parágrafos 1º e 2º do artigo 6º) foram atingidos pela decisão do Supremo, a comissão que agora examinará a MP 562/2012 começa a examinar a admissibilidade da matéria sem limite de prazo para se manifestar.

Giselle Chassot

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