conduta vedada

Conselho do Ministério Público precisa explicar convênio ilegal da Lava Jato

Rogério Carvalho lembrou importância da correição para assegurar que o MP cumpra suas funções
Conselho do Ministério Público precisa explicar convênio ilegal da Lava Jato

O senador Rogério Carvalho (PT-SE) cobrou uma manifestação formal do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) sobre a conduta dos procuradores da Lava Jato, que criaram uma fundação privada para movimentar R$ 2,6 bilhões oriundos de multas aplicadas à Petrobras nos Estados Unidos em decorrência de processos judiciais.

O recebimento desse dinheiro — e de mais R$ 8 bilhões oriundos de um acordo similar feito pela Odebrecht — se daria por meio de um convênio supervisionado pelo Departamento de Estado dos Estados Unidos. Após a negociação vir a público, a fundação dos procuradores foi travada pela Procuradoria Geral da República e pelo Supremo Tribunal Federal.

Os procuradores envolvidos, porém, “seguem incólumes. Sem processo, sem questionamentos ou sequer divulgação de sua conduta”, cobrou Rogério Carvalho durante a sabatina dos indicados para compor o CNMP, na Comissão de Constituição e Justiça.

Maracutaia
O senador Esperidião Amim (PP-SC), que também acompanhava a sabatina, avalia que se a conduta dos procuradores tivesse sido praticada por um político, “teria sido chamada de maracutaia”, deixando o autor “com o mandato pendurado, provavelmente já condenado pela opinião pública”.

[blockquote align=”none” author=”Senador Rogério Carvalho”]Conduta similar à dos procuradores da Lava Jato levou à demissão de procuradores na Suíça[/blockquote]

Rogério Carvalho lembrou que o Conselho Nacional do Ministério Público tem caráter correcional e é o órgão que tem a atribuição de estabelecer limites para a atuação dos membros do MP e também da organização.

O “convênio” dos promotores e procuradores que atuam na Lava Jato, liderados pelo procurador Deltan Dallagnol foi feito à revelia dos órgãos que deveriam estabelecer a conexão com o Departamento de Estado dos Estados Unidos. Conduta similar motivou a demissão de procuradores e promotores suíços, como ressaltou o senador Rogério.

Verniz de legalidade
“É vedada a conduta de trazer para si a prerrogativa de fazer convênio, de criar um organismo para movimentar uma montanha de dinheiro”, apontou o senador.

Rogério Carvalho alertou que “o crime organizado vai além fronteira e pode ter verniz de legalidade e legitimidade”, mas que esse verniz não pode intimidar aqueles que são nomeados para exercer a correição.

Para ele, órgãos como o CNMP não devem atuar “sob o crivo da imprensa ou das milícias eletrônicas, das fake news” e devem exercer suas atribuições sob o crivo da lei. Essa é a condição, afirmou o senador, para Conduta vedada

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