O consumidor terá direito a identificar a diferença entre água mineral – produto de origem natural – e água adicionada de sais, vitaminas e minerais – produto industrializado. Medida nesse sentido consta de projeto de lei da Câmara (PLC 92/10) que recebeu decisão terminativa, nesta quarta-feira (21/09), da Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado.
Ao apresentar voto favorável à matéria, o relator, senador Humberto Costa (PT-PE), recomendou seu acolhimento com o acréscimo das duas emendas aprovadas pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA).
O PLC 92/10 estabelece definições para cada um desses produtos, normas para rotulagem e padrões de qualidade a serem seguidos. Pela regra proposta, seus fabricantes deverão imprimir, nos rótulos, a seguinte especificação: “água adicionada de sais” ou “água adicionada de vitaminas e minerais”. As embalagens das águas industrializadas deverão trazer ainda a relação das substâncias químicas adicionadas, com as concentrações em miligramas por litro; a origem da água utilizada para produção e os processos para sua purificação complementar e desinfecção.
O projeto permite ainda a gaseificação da água adicionada de sais por meio da dissolução de dióxido de carbono. Essa característica também deverá constar do rótulo do produto. Fica proibido ainda fazer correlação do produto com marcas ou outros tipos de água mineral comercializados e a indicação de propriedades terapêuticas para o produto. Quem descumprir essas exigências deverá ser submetido às mesmas penas por infrações à legislação sanitária federal (Lei nº 6.437/77) e ao Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90).
Durante a discussão da matéria, a senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) ressaltou a importância dessas especificações. Como o Senado aprovou alterações no texto original, o PLC 92/10 volta a ser examinado pela Câmara dos Deputados.
Fonte: Agência Senado
Conheça o PLC 92/10
Legislação sanitária federal Lei nº 6.437/77
Código de Defesa do Consumidor Lei nº 8.078/90