Royalties: nova lei não altera contratos e distribui recursos entre todos

Veja como ficou a perspectiva de distribuição dos royalties do petróleo para cada estado confrontante e não confrontante.


Com a nova lei, uma importante
poupança, sob a forma de Fundo
Social – estima-se para final da
próxima década, cerca de
U$ 1,5 trilhão

É preciso esclarecer: da forma como está, a lei que trata da partilha dos royalties do petróleo não muda uma vírgula nos contratos em andamento e altera os próximos leilões para o regime de partilha, onde o Brasil paga pelo serviço de extração e fica com o petróleo. Para o líder do PT no Senado, Wellington Dias (PT-PI), autor do projeto inicial que distribui os recursos entre todos os estados conforme a carência da população, “cada um abriu mão de um pouco da sua expectativa e assim todos poderão ganhar”.

A realidade é que o Brasil ganha, com a nova lei, uma importante poupança, sob a forma de Fundo Social – estima-se para final da próxima década, cerca de U$ 1,5 trilhão. E ganha o povo brasileiro, com uma distribuição de royalties e participação especial de forma mais democrática para todos os brasileiros dos 26 Estados, do Distrito Federal, e dos 5.565 municípios.

A proposta assegura a aplicação desses recursos prioritariamente em educação, infraestrutura social e econômica, saúde, segurança, programas de erradicação da miséria e da pobreza, cultura, esporte, pesquisa, ciência e tecnologia, defesa civil, meio ambiente, programas voltados para a mitigação das consequências e adaptação às mudanças climáticas e o tratamento e reinserção social de dependentes químicos, assegurando a cada ente da federação o direito de regular os percentuais de cada área.

Transição

A nova lei admite a necessidade de uma transição e, por isso, garante um patamar mínimo para Rio de Janeiro e Espírito Santo e o direito de recebimento do Fundo Especial para distribuição futura. 

Veja como é a proposta do senador Wellington Dias:
 

1. Fundo Especial para todos os Estados e Municípios

Um Fundo Especial destina a todos os Estados e Municípios do Brasil um patamar inicial mínimo de R$ 8 bilhões. O Fundo Especial deve crescer ano a ano, na fase de transição, pela ampliação das alíquotas dos royalties e Participação Especial. Municípios e Estados receberão cerca de 10% da sua receita líquida com FPE/FPM.
 

2. Estados e Municípios Confrontantes

Estados e Municípios confrontantes começarão com um patamar próximo do realizado em 2010. Pela regra de transição estabelecida no projeto, as alíquotas decrescem ano a ano entre 2012 e 2021, com redução gradual que permite crescimento anual das receitas para todos, pelo crescimento dos novos campos.
 

3. União

A União concordou em reduzir de 30% para 20% dos royalties e de 50% para 42% de Participação Especial no 1º ano, resultando numa receita prevista para 2012 de R$ 8,8 bilhões mais a parte do petróleo em terra, de forma que a União terá uma receita com petróleo que ultrapassa os R$ 9 bilhões (limite sinalizado como limite pelo Ministério da Fazenda).
 

Principais pontos do texto
A nova lei dos royalties é um projeto de autoria do senador Wellington Dias, que recebeu o número PL 448/2011 no Senado, onde teve relatoria do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB). No Senado o projeto foi aprovado no dia 19 de outubro de 2010.  Encaminhado à Câmara dos Deputados, teve relatoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP), cujo substitutivo apresentado foi rejeitado, ficando assim o projeto enviado pelo Senado aprovado e enviado à Presidência da República. Quando a matéria chegou ao Palácio do Planalto, a presidente Dilma Rousseff a vetou parcialmente, rejeitando 142 itens. Com a derrubada desses vetos pelo Congresso na madrugada desta quinta-feira (7), restaura-se o projeto elaborado no Senado.

Pelo texto aprovado, a União tem sua fatia nos royalties reduzida de 30% para 20%. Os estados confrontantes terão redução de 26,25% para 20%. Os municípios confrontantes sofrerão a seguinte redução: de 26,25% passam para 17% e chegam a 4% em 2020. Os municípios afetados pela exploração de petróleo também sofrerão cortes: de 8,75% para 2%. Em contrapartida, o percentual a ser recebido pelos estados e municípios não produtores saltará de 8,75% para 40%.

O texto prevê também a redistribuição da participação especial. Nesse caso, a União, mais uma vez, perderá parte de seus recursos. Os 50% a que tem direito hoje passarão a ser 42%, com recomposição gradativa até 2016, quando atinge 46%, percentual que se mantém até 2020. O percentual dos Estados confrontantes cai de 40% para 34% em 2012. Sofrerão perdas gradativas até 2018, quando receberão 20%, percentual que se mantém até 2020. A arrecadação dos municípios confrontantes com Participação Especial cairá de 10% para 6% em 2012, com perdas gradativas até 2019, quando passarão a receber 4%, percentual que se mantém também até 2020. Os 19% restantes vão para um Fundo Especial – cujos recursos serão distribuídos para todos os Estados e municípios do país –, exceto os produtores, pelos critérios dos fundos de participação dos Estados (FPE) e Municípios (FPM). Esse percentual chega a 30% em 2019.

O Fundo Especial que irá para todos os Estados e municípios, pelos critérios do FPE e FPM, que hoje tem apenas 8,75%, passará a receber 40% em 2012, com aumento gradativo até 2019, quando atinge 54% (27% para Estados e 27% para municípios).

A tabela estabelecida no substitutivo para a divisão dos royalties no regime de Partilha (campos do pré-sal a serem licitados) ficou assim:

– 22% para a União;

– 22% para Estados confrontantes;

– 5% para municípios confrontantes;

– 2% para municípios afetados por operações de embarque e desembarque;

– 49% para o Fundo Especial que será distribuído a todos os Estados e municípios (metade para Estados e metade para municípios).

Com informações da Assessoria de Imprensa do senador Wellington Dias
 

 

Confira a tabela com a arrecadação dos royalties pelos estados

 

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