Saiba quais mudanças podem ocorrer com a Reforma Política

O financiamento público está entre os principais itens. Pauta do PT, a iniciativa pretende dar fim à doação de empresas privadas a candidatos.

Saiba quais mudanças podem ocorrer com a Reforma Política

Os cinco pontos sugeridos pela presidenta Dilma Rousseff para a Reforma Política, que poderão ser submetidos a consulta popular por meio de plebiscito, envolvem profundas mudanças no sistema eleitoral brasileiro. Esse é o caso da proposta de financiamento público nas campanhas, uma das bandeiras históricas do Partido dos Trabalhadores, que pretende reduzir a influência do poder econômico nas eleições e baratear as eleições. Empresas privadas ficarão proibidas de fazer doações aos candidatos e pode haver a possibilidade de pessoas físicas doarem.

Plebiscito
O plebiscito é a convocação dos eleitores do País para que eles sejam consultados sobre a aprovação ou rejeição de questões relevantes. Um plebiscito é convocado antes mesmo da existência de lei ou do ato administrativo. Assim, a população diz se quer ou não que ele seja aprovado.

A iniciativa de propor um plebiscito, legalmente, é do Congresso Nacional. Nada impede, porém, que o chefe do Executivo sugira a realização desse tipo de consulta.

Uma vez aprovada a ideia, o plebiscito é convocado por decreto legislativo da Câmara ou do Senado, com proposta que deve ser assinada por, no mínimo, um terço dos deputados (171) ou de um terço dos senadores (27). A medida deve ser aprovada em cada uma das Casas por maioria absoluta (metade mais um de todos os parlamentares). Na Câmara, são necessários 257 votos favoráveis. No Senado, 41.

Depois da votação, o resultado é homologado pelo Tribunal Superior Eleitoral. O processo ocorre como numa campanha eleitoral, com tempo de rádio e TV e possibilidade de distribuição de panfletos. Se a população for a favor, o resultado da consulta é levado para o Congresso.

Depois de feitas as escolhas, a implementação das decisões deve ocorrer por meio dos instrumentos legislativos adequados. Se mudar a Constituição, deve ser aprovada uma PEC (proposta de emenda à Constituição, que passa por dois turnos de votação em cada Casa, exigindo aprovação de 3/5 dos deputados (308) e 60% dos senadores (49).

Confira ponto a ponto, o que pode mudar, caso o Congresso Nacional se decida pelo plebiscito.

O sistema eleitoral
Hoje, o sistema eleitoral para escolha de presidente da República, senador, governador e prefeito, é o majoritário. Vence aquele que for o mais votado. No caso de chefe do Executivo, se não houver maioria absoluta (50% dos votos válidos mais um), a eleição deverá seguir para o segundo turno.

Para deputado e vereador, o sistema é o proporcional com lista aberta. É possível votar tanto no candidato como na legenda, e um quociente eleitoral é formado, definindo quais partidos ou coligações têm direito de ocupar as vagas em disputa. Com base nessa conta, o mais bem colocado de cada partido assume a vaga.

A discussão sobre a modificação está centrada no Legislativo (com a exceção do Senado) e as possibilidades são:

– Voto majoritário: vencem os mais votados, independentemente do partido. A proposta também extingue a complicada forma de quociente eleitoralplenario-camara-federal-20120418-02-size-598

– Voto proporcional com lista fechada: o eleitor vota no partido, que organiza seus candidatos de acordo com uma lista. O vencedor é definido pela ordem em que o candidato aparece nessa relação

– Voto proporcional com lista flexível: o partido monta uma lista com candidatos, mas o eleitor também pode escolher seu candidato. Nesse caso, os votos que forem dados para a legenda serão direcionados para o candidato que estiver mais bem colocado na lista.

– Voto distrital puro: os estados e as cidades são divididos em distritos, que escolhem seu representante por maioria

– Voto distrital misto: é a combinação do distrital com o proporcional (podendo ser esta segunda parte eleita ou em lista aberta ou em lista fechada). Os eleitores têm dois votos: um para candidatos no distrito e outro para as legendas (partidos). Os votos em legenda (sistema proporcional) são computados em todos o estado ou município, conforme o quociente eleitoral (total de cadeiras divididas pelo total de votos válidos). Já os votos majoritários são destinados a candidatos do distrito, escolhidos pelos partidos políticos, vencendo o mais votado

– Em dois turnos: primeiro o eleitor define quantas cadeiras cada partido terá e depois escolhe o nome

Financiamento de campanha
Hoje, o financiamento de campanha é misto. O financiamento público ocorre por meio do fundo partidário, com parte dos recursos proveniente do Orçamento da União. Já o privado se dá por meio de doações de empresas e pessoas físicas.

A proposta de alteração mais significativa prevê que o financiamento seja exclusivamente público com a possibilidade de doações de pessoas físicas. Há propostas também para que o financiamento seja exclusivamente público apenas para cargos do Executivo e que o atual sistema se mantenha para o Legislativo.

Também existe outra alternativa, que seria financiamento público exclusivo com teto de gastos. Ou seja, os partidos e candidatos ficariam proibidos de receber dinheiro de pessoas físicas e jurídicas e um teto é estipulado.

Existe ainda uma outra ideia que seria o financiamento público aliado a fundo nacional: as empresas ficam proibidas de doar diretamente aos candidatos e partidos, mas podem contribuir para um fundo, que passa a ser gerido pelo TSE. Mas há uma variante nesse caso: o financiamento público associado a um teto para pessoas físicas: apesar da proibição de doação por parte de empresas, as pessoas físicas poderiam dar dinheiro a partidos ou políticos, desde que respeitado um limite.

Coligações
Hoje, os partidos podem fazer coligações (alianças) nas eleições para vereadores e deputados federais e estaduais. A ideia é proibir essas alianças nas eleições proporcionais. Elas seriam mantidas apenas na eleição majoritária.

Existe, porém, a proposta para permitir a chamada “federação de partidos”, que permitiria que dois ou mais partidos atuem como se fossem uma agremiação única, desde que cumprido um tempo mínimo para esse “casamento”.

plenario_aSuplência de senador
Hoje, o eleitor vota em chapa com um titular e dois suplentes, que exercem o mandato em caso de afastamento do principal para assumir cargo de ministro, secretário, prefeito, chefe de missão diplomática temporária ou no caso de renúncia, morte ou cassação.

Há propostas que estabelecem que o suplente poderia substituir o titular, mas não ficar com a vaga em definitivo (como acontece hoje). No caso de o titular desistir do mandato ou morrer, haveria novas eleições, a não ser que falte menos de sessenta dias para as novas eleições regulares.

Outra proposta estabelece que o suplente de senador seria o deputado federal mais votado do mesmo partido e uma outra ainda prevê que o candidato a senador derrotado e com maior votação seja o suplente.

Também existe a ideia de que cada senador tenha apenas um substituto, mas ele não poderia ser cônjuge, parente consanguíneo ou afim do titular, até o segundo grau ou por adoção.

Voto secreto
Hoje, votações como perda de mandato e eleição de Mesa Diretora no Congresso são feitas de maneira secreta. A ideia é que todas as decisões parlamentares passem a ser abertas.

Giselle Chassot
 

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