Saiba quais são as principais mudanças no texto da MP dos Portos

Novo marco regulatório portuário pretende atrair investimentos de até R$ 50 bilhões para o setor e competividade comercial.

A regulação do marco regulatório portuário pretende atrair investimentos de até R$ 50 bilhões para o setor, garantindo ao Brasil maior competitividade junto ao comércio internacional.

Até as 17 horas desta quarta-feira, a Câmara dos Deputados havia aprovado apenas duas alterações ao PLV 9/2013. Uma emenda do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) garante que a vigilância e a segurança do porto organizado sejam exercidas diretamente pela guarda portuária. O PLV determinava que a organização da guarda portuária ficaria a cargo da administração do porto organizado. Essa atribuição não constava do texto original da MP.

Na madrugada da quarta-feira, o plenário da Câmara já havia aprovado um destaque apresentado pelo DEM retirando o texto a proibição de excluir área do porto organizado por decreto quando da definição do perímetro desses portos. Na prática, isso pode implicar a diminuição dos portos públicos para ampliar área disponível aos terminais privados.

Contratos
A MP 595 garantia aos contratos de concessão e arrendamento dos portos públicos um prazo de 25 anos, prorrogável por mais prorrogável por no máximo igual período, uma única vez, a critério do poder concedente.

O Projeto de Lei de Conversão (PLV) 9/2013 condiciona a prorrogação à realização dos investimentos necessários à expansão e modernização das instalações portuárias. 

Para os contratos de arrendamento em vigor, a MP assegurava que permaneceriam válidos pelos prazos neles estabelecidos, “devendo ser licitados com a antecedência mínima de doze meses, contados da data de seu término” e que sua prorrogação estaria condicionada à revisão dos valores ao estabelecimento de novas obrigações de movimentação mínima e investimentos.  O PLV, porém, alterou essa regra para autorizar a antecipação das prorrogações das concessões que tivessem essa possibilidade já prevista em contrato, prorrogação esta que seria condicionada a um plano de investimentos apresentado pelo arrendatário.

Critérios para licitação e arrendamento
Pela MP 595, as licitações dos contratos de concessão e arrendamento considerariam como critérios para julgamento a maior movimentação com a menor tarifa, além de outros critérios estabelecidos no edital específico. O PLV alterou a redação desse artigo para considerar a capacidade e o menor tempo de movimentação de carga, além da menor tarifa, facultando que esses critérios sejam considerados de forma isolada ou combinada.

Poderes da ANTAQ
A MP dava à ANTAQ o poder de disciplinar a utilização, por qualquer interessado, de instalações portuárias arrendadas ou exploradas pela concessionária, assegurada a remuneração adequada ao titular do contrato. O PLV estabeleceu que esse disciplinamento só poderá ocorrer em caráter excepcional.

O PLV também enfraqueceu o poder da ANTAQ ao alterar o dispositivo da MP que atribuía à agência a competência de promover chamadas públicas aos interessados em instalar terminais portuários. Pelo novo texto, o poder concedente — a União — que originalmente seria apenas consultada sobre essas chamadas públicas, passa a poder, em qualquer tempo, determinar à ANTAQ que realize essas consultas.

Terminal da indústria
O artigo 8º da MP estabelecia a exploração de instalações portuárias localizadas fora da área do porto organizado – mediante autorização precedida de chamada e processo seletivo públicos – que se constituam em terminal de uso privado, estação de transbordo de carga, instalação portuária pública de pequeno porte e  instalação portuária de turismo. O PLV estendeu essa determinação aos terminais indústria. Os terminais indústria movimentarão apenas carga própria, como forma de estimular a integração dos terminais de uso privado com pólos industriais.

Responsabilidades do OGMO
A MP 595 estabelecia que os Órgãos Gestores de Mão de Obra (OGMOs) responderiam  solidariamente com os operadores portuários, pela remuneração devida ao trabalhador portuário avulso. O PLV ampliou  essa responsabilidade para abarcar, também, as indenizações decorrentes de acidente de trabalho.

Superaduana
O PLV determina a centralização e o funcionamento 24 horas, sete dias por semana, de todos os serviços públicos necessários à importação e exportação. Assim, as operações aduaneiras, de vigilância sanitária e outras passam a ser concomitantes, reduzindo o tempo de despacho das mercadorias.

Portos delegados
O relatório introduz a possibilidade de que os governos estaduais façam licitação nos terminais que estão sob seu controle. Mas a União terá a prerrogativa de delegar essa competência, ou seja, o governo terá que autorizar o processo.

Questões trabalhistas
O texto prevê o respeito à Convenção 137 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que trata de trabalho portuário, preservando os direitos dos trabalhadores do setor. Também foram estabelecidos novos benefícios como a aposentadoria especial e garantia de uma renda mínima para os avulsos, além da adoção de políticas de qualificação profissional. A MP também proíbe os operadores portuários de utilizarem mão-de-obra sob o regime de trabalho temporário. O texto prevê ainda que os Conselhos da Autoridade Portuária terão composição paritária de empresários e trabalhadores.

Veja o quadro comparativo entre a legislação anterior, o proposto na MP 595 e o texto final aprovado:

Cyntia Campos

Leia mais:

Câmara rejeita emenda polêmica que alterava MP dos Portos

Câmara aprova relatório da MP dos Portos

Marco regulatório dos portos irá garantir investimentos e empregos. Votação na Câmara continua

To top