Recursos do BNDES foram aprovados pelo Conselho Monetário Nacional e Banco Central
O Banco Central ampliou o limite de crédito das operações destinadas a obras de saneamento básico no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) de R$ 18,1 bilhões para R$ 19,2 bilhões. De acordo com o Ministério da Fazenda, o acréscimo de R$ 1,1 bilhão beneficiará novos projetos aprovados em 2011 de 124 municípios com até 50 mil habitantes selecionados pelo Comitê Gestor do PAC.
O assessor econômico da Secretaria do Tesouro Nacional, Mathias Lenz, explicou que do volume inicial do crédito, R$ 16,3 bilhões já estão contratados e o saldo remanescente (R$ 1,8 bilhão) está comprometido com projetos aprovados em 2010.
A resolução, publicada no Diário Oficial da União dessa terça-feira (28), foi aprovada em reunião do Conselho Monetário Nacional (CMN) na semana passada. Os recursos são do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), com financiamento do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Todas as operações com as instituições financeiras a serem realizadas pelos municípios selecionados passarão por análise do Tesouro Nacional com base na capacidade de endividamento.
Metrópoles
O CMN também aprovou a abertura de crédito no valor de R$ 12,2 bilhões para projetos de mobilidade urbana inseridos no PAC 2 (Mobilidade Grandes Cidades). Os projetos, divulgados pelo Ministério das Cidades (Portaria nº 185/2012), também foram selecionados pelo Comitê Gestor do PAC.
As operações serão realizadas pela Caixa Econômica Federal e pelo BNDES. Essa é a primeira abertura de crédito para mobilidade urbana de um volume total de R$ 32,7 bilhões disponíveis para a carteira, anunciados em 24 de abril. Outros R$ 10,3 bilhões do programa são do Orçamento Geral da União e o restante (R$ 10,2 bi) será a contrapartida dos estados e municípios.
Estados contam com R$ 7,5 bi em financiamentos
O CMN aprovou ainda resolução que autoriza a concessão de até R$ 7,5 bilhões em financiamentos do BNDES a estados que apresentarem estudos comprovando perda de arrecadação em função da unificação da alíquota de ICMS interestadual nas importações.
O dinheiro, a ser liberado até 2016, não poderá ser usado em despesas correntes. A resolução unifica em 4% a alíquota do ICMS nas operações interestaduais com bens e mercadorias importados do exterior que, após o desembaraço aduaneiro, são remetidas a outros estados sem que tenham sido submetidas a qualquer processo de industrialização, beneficiamento, montagem, acondicionamento, renovação ou recondicionamento. Ou que essas operações resultem em mercadorias com conteúdo de importação superior a 40%.
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