Segue para a Câmara ainda hoje texto da MP que desonera a cesta básica

 

A MP zera as alíquotas do PIS/PASEP e da Cofins
incidentes sobre os produtos e prevê regras para
reduzir em até 30% as tarifas de energia

Um acordo entre o governo e a oposição possibilitou a aprovação na tarde desta quarta-feira (5) do relatório da Medida Provisória (609/2013) que vai reduzir a zero as alíquotas da contribuição para o PIS/PASEP e da Cofins incidentes sobre os produtos que compõem a cesta básica. O texto aprovado pela comissão especial de análise também contemplou o conteúdo da MP 605, que estabelece as regras que garantiram a redução de até 30% no preço das tarifas de energia elétrica.

O líder do Governo no Senado, Eduardo Braga (PMDB-AM), informou que a expectativa é colocar o texto em votação ainda hoje no plenário da Câmara dos Deputados e, se possível, votá-lo na semana que vem no plenário do Senado.

“Conseguimos votar como estava previsto na reunião de hoje, inclusive contemplando o teor da MP 605. Faremos um esforço para votar com as lideranças na Câmara ainda hoje à noite, para que na semana que vem possamos votar no Senado e, assim, garantirmos não só os benefícios da MP 609 e também resgatar os benefícios do setor elétrico que eram importantes para o pagamento das termelétricas e da subvenção às hidrelétricas”, afirmou.

Perguntado sobre as críticas do PSDB ao governo que classificou de “jeitinho legislativo” a inclusão do teor da MP 605 no texto da MP 609, Eduardo Braga atribuiu ao papel exercido pela oposição. “Quando o senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP) era ministro da Justiça ele usou desse instrumento inúmeras vezes”, comentou.

Sobre a redução a zero das alíquotas do PIS/PASEP e da Cofins, a Lei 10.925 de 2004 já prevê um tratamento semelhante para 18 itens, só que agora a MP 609 irá beneficiar produtos como carnes (bovina, suína, ovina, caprina e aves) fresca, congelada ou seca, toucinho, sebo,

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  O líder do Governo, Eduardo Braga, e a presidente
  da comissão, Ana Rita, destacaram a importância
  da aprovação da matéria

miúdos e outros derivados; pescados; café, seus extratos e essências; açúcar de cana; óleo de soja e outros óleos vegetais; manteiga, margarina; sabonetes; produtos para higiene bucal ou dentária e papel higiênico; pão de forma, biscoitos dos tipos Cream Cracker, água e sal, Maria e Maisena; molho de tomate, rosquinhas de leite e coco; vinagres, polvilho doce e azedo; rações balanceadas; concentradas e suplementos minerais e outros artigos escolares. A MP revoga o prazo de vigência da desoneração que havia para a farinha de trigo e das massas, anteriormente fixado para vigorar até 31 de dezembro deste ano.

O impacto dessa medida corresponderá a uma renúncia fiscal de R$ 5,1 bilhões neste ano; R$ 7,5 bilhões em 2014 e de R$ 8,3 bilhões em 2015. 

O artigo 10 da MP, por sua vez, trata do setor elétrico, garantindo a provisão de recursos para compensação dos descontos aplicados nas tarifas de energia pelas distribuidoras e também para compensar o efeito da não adesão à prorrogação das concessões do setor elétrico que não aderiram até meados de dezembro do ano passado.

A senadora Ana Rita (PT-ES) presidiu os trabalhos da comissão mista de análise da MP 609, que teve como relator o deputado Edinho Araújo (PMDB-SP).

Marcello Antunes

Confira o relatório aprovado hoje da MP nº 609/2013

Confira a complementação de voto à MP nº 609/2013 

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