Meio Ambiente

Segue para CCJ aumento de penas para crimes de poluição

Paulo Paim relata projeto que altera Lei de Crimes Ambientais para prever punição para destruição de ecossistemas e desastre ecológico

Alessandro Dantas

Segue para CCJ aumento de penas para crimes de poluição

Relatório de Paulo Paim é aprovado na Comissão de Meio Ambiente

O parecer do senador Paulo Paim (PT-RS) ao projeto de lei (PL 3.664/2024) que aumenta penas para os crimes de poluição foi aprovado na Comissão de Meio Ambiente (CMA) e enviado para decisão final na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A proposta tipifica crime de poluição que resulte em alteração ou destruição de ecossistemas e cause desastre ecológico, além de prever a hipótese de motivação política ou pagamento por crimes de poluição, levando a pena a ser aumentada de um terço até a metade.

No relatório do projeto apresentado pelo senador Cleitinho (Republicanos-MG), Paim menciona os incêndios de 2024 cometidos de forma criminosa e argumenta ser inadmissível que infrações penais tão graves, capazes de destruir ecossistemas inteiros ou dificultar sua recuperação, sejam qualificadas como menores e muitas vezes levem infratores à prisão em regime aberto.

Conforme o projeto, passam a ser punidos com um a cinco anos de reclusão e multa os crimes de poluição que resultem em danos à saúde humana, mortandade de animais ou destruição significativa da flora e, com a aprovação da proposta, também de ecossistemas. A Lei de Crimes Ambientais prevê pena atualmente de um a quatro anos combinadas com multa.

A proposta prevê também pena de quatro a 12 anos e multa se o crime causar desastre ecológico, descaracterizando ecossistema natural ou impedir sua recuperação. O relatório de Paim coloca uma exceção para casos previstos na Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo.

“Entendemos que o uso do fogo dentro dos limites legais, ainda que eventualmente cause um desastre, não seria hipótese a ser punida mais severamente”, observou Paulo Paim.

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