Sem provas, operadores mantêm campanha ilegal de difamação contra Lula

Sem provas, operadores mantêm campanha ilegal de difamação contra Lula

Nota da assessoria do Lula sobre a revista Veja de 27 de agosto:

1) O ex-presidente Lula não comenta vazamentos ilegais, de supostas delações, no âmbito de um processo que se vale sistematicamente da coerção de investigados, da negociação de privilégios com criminosos, do direcionamento parcial e político-partidário dos procedimentos, bem como de abusos e violências que já foram denunciados ao Supremo Tribunal Federal, ao Conselho Nacional do Ministério Público e à Corte Internacional de Direitos Humanos da ONU. Lula e sua defesa atuam para que a Justiça prevaleça, respeitando o devido processo legal, o estado de direito democrático e as garantias de todos os cidadãos.

2) Os operadores da Lava Jato sabem que o ex-presidente Lula jamais ocultou ou manteve patrimônio em nome de terceiros. Que Lula não recebeu benefícios diretos, indiretos ou ilícitos por qualquer meio. Sabem que Lula não é dono de aparamento no Guarujá nem de sítio em Atibaia.  Sabem que suas palestras foram contratadas dentro da lei, sempre pelos mesmos valores, por empresas do Brasil e de outros países, dentre as quais a INFOGLOBO, da família Marinho, que faz sistemática campanha de difamação de Lula. Os esclarecimentos sobre esses temas são de conhecimento público e estão nos seguintes documentos divulgados pela assessoria do ex-presidente:

http://lula.com.br/o-que-lula-tem-e-o-que-inventam-que-ele-teria-1

http://lula.com.br/os-documentos-do-guaruja-desmontando-farsa-0

http://www.institutolula.org/confira-todas-as-palestras-realizadas-por-lula-ao-redor-do-mundo

3)   Os operadores da Lava Jato sabem que não existe qualquer envolvimento do ex-presidente Lula com os desvios investigados na Petrobrás. Por não terem obtido nenhuma prova para sustentar suas ilações maliciosas e falsas hipóteses, após dois anos de investigações, tratam de manter o assunto na mídia por meios ilegais e repugnantes, em cumplicidade com as forças políticas adversárias de Lula e do PT, e com seus acólitos na imprensa, como é o caso notório da revista Veja. 

A seguir, a nota dos advogados em repúdio a mais uma farsa de Veja e da Lava Jato:

Veja não mostra o que Pinheiro diz, mas a versão que Procuradores querem impor ao réu.

A reportagem publicada pela revista Veja (“Explosão de Lula – edição nº 2.493) não mostra o que Léo Pinheiro disse sobre o ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, mas, sim, o que Procuradores da República da Lava Jato — desesperados para incriminar Lula, mesmo sabendo que ele é inocente — gostariam de impor para a concessão de delação premiada a pessoas submetidas a situação de ilegal submissão ou em situação processual desfavorável.

Em 17/07/2016 levamos à Procuradoria Geral da República, na condição de advogados do ex-Presidente Lula, notícia sobre afirmada tentativa de Procuradores da República de impor uma narrativa a Leo Pinheiro a respeito de Lula, conforme publicado pelo jornal Folha de S.Paulo em 1º/07/2016 (http://www1.folha.uol.com.br/poder/2016/06/1776913-delacao-de-socio-da-oas-trava-apos-ele-inocentar-lula.shtml). Na ocasião pedimos a investigação sobre eventual crime de abuso de autoridade.

Os pressupostos de validade da delação premiada são a voluntariedade (Lei nº 12.859/2013, art. 4º), a colaboração efetiva — ou seja, o esclarecimento da verdade sobre hipotética organização criminosa — e o sigilo até o oferecimento da denúncia (art. 7º, §3º). A violação desses pressupostos por agentes públicos com o objetivo de comprometer a reputação de pessoas e, ainda, de produzir narrativas não condizentes com a verdade, pode configurar o crime de abuso de autoridade, além de comprometer a validade da própria delação premiada.

Alguns agentes da Lava Jato praticam atos arbitrários contra Lula — para macular sua reputação — de forma permanente, especialmente a partir de março de 2016. Os abusos não foram coibidos pelas autoridades até o momento. Atualmente, o magistrado que deveria zelar pelas garantias fundamentais de Lula nas investigações se tornou um acusador, que atua, segundo afirmou o Procurador da República Deltan Dallagnol em entrevista concedida em julho à Rádio Bandeirantes, no mesmo “time” do Ministério Público.

Em razão da ausência de um remédio jurídico eficaz para paralisar a violação às garantias fundamentais, levamos ao Comitê de Direitos Humanos da ONU em 28/07/2016 todos os abusos já cometidos — e que continuam sendo cometidos — em relação ao ex-Presidente, por configurar clara violação a 3 disposições do Pacto de Direitos Civis e Políticos adotado por aquela entidade internacional.

Delações premiadas não têm valor de prova, conforme já decidiu o Supremo Tribunal Federal. Narrativas de ficção construídas por agentes da lei e impostas a pessoas em situação de vulnerabilidade, muito menos. O sistema penal brasileiro se tornou um instrumento de perseguição política nas mãos de alguns agentes do Estado.

Posto isso, passamos a mostrar as inverdades publicadas por Veja. 

1 – Suposto tríplex

Os Procuradores forçosamente tentam relacionar histórias sobre supostas propriedades do ex-presidente Lula com desvios na Petrobras, sugerindo que Léo Pinheiro teria ouvido de Vaccari que Lula saberia que o dinheiro do suposto tríplex viria de “propina da Petrobrás”. Um absurdo completo, não confirmado por nenhuma prova documental, por nenhum outro testemunho, por nenhuma data ou prova financeira. Lula e seus familiares foram submetidos a uma devassa, que somente comprovou a honestidade do ex-Presidente.

Dona Marisa pagou prestações relacionadas a uma cota-parte do empreendimento de 2005 a 2009. O triplex foi oferecido à venda para a família Lula da Silva, que teria que pagar a diferença dos valores investidos por Dona Marisa se houvesse efetiva intenção de compra. Mas não houve interesse na aquisição. Ao contrário, a esposa de Lula pediu a devolução dos valores investidos e hoje cobra na Justiça essa restituição. O imóvel  não é propriedade da família, conforme se verifica no título de propriedade. Lula ou sua família jamais dormiram uma noite no apartamento. Toda a história sobre o Guarujá pode ser lida em http://lula.com.br/os-documentos-do-guaruja-desmontando-farsa-0 

2 – Armazenamento de bens

A narrativa dos Procuradores fala de reunião entre Paulo Okamotto e Léo Pinheiro no Instituto Lula em 2010. O Instituto Lula foi fundado em agosto de 2011. O acervo presidencial não são “bens pessoais”, termo equivocado dos Procuradores. Integram o acervo privado presidencial documentos de interesse público e histórico, que não podem ser vendidos ou desfeitos antes de consulta ao Estado brasileiro, cartas de populares e autoridades à Lula, regulados de acordo com a lei 8.394/91, presentes e objetos que são parte da história do Brasil que os procuradores, na sua sanha de querer reescrever a história de Lula, talvez queiram ver destruídos. Não existe, mesmo na narrativa distorcida dos procuradores, nenhuma imputação de conduta criminosa no ato. 

3- Palestras

A Lava Jato, que já vazou para a imprensa que uma palestra do Chile que aconteceu não teria acontecido, agora tenta criminalizar uma palestra na Costa Rica, onde o ex-presidente fez a palestra e recebeu o mesmo valor que recebia por qualquer palestra, inclusive aquelas feitas por empresas imunes às investigações, como a Infoglobo. Nem na narrativa fictícia dos Procuradores é possível identificar qualquer crime na conduta de Lula, como outros ex-presidentes do mundo, realizar palestras e defender empresas brasileiras no exterior. 

4- Sítio em Atibaia

Lula não é dono do sítio em Atibaia. Os únicos donos, Fernando Bittar e Jonas Suassuna, comprovaram não só a compra e propriedade do sítio como a origem dos recursos para essa compra e propriedade. Lula nunca negou frequentar o sítio da família Bittar, com quem tem as duas famílias tem amizade há 40 anos. 

Em 2014 Lula já não era mais presidente da República há 4 anos. Os Procuradores tentam forçar relação entre isso e qualquer desvio na Petrobrás dizendo que isso estaria “implícito”. É patética, desonesta e criminosa essa conduta por autoridades do estado, além de ser desprovido de qualquer valor jurídico diante de julgadores imparciais.

Os procuradores tentam forçar uma fala de que o sítio seria “de propriedade de Lula”. Isso não existe. Lula não tem o registro do imóvel, o documento que autoriza a posse de um bem como proprietário, nem o chamado  direito a disponibilidade do bem: não pode vender ou alugar o sítio, o que somente pode ser feito pelos seus donos, Jonas Suassuana e Fernando Bittar. Eles também podem permitir o uso do sítio por quem quiserem. 

5 – Conclusão

A reportagem publicada por Veja não tem base na verdade dos fatos, mas, sim, na narrativa que os Procuradores da República querem impor a Leo Pinheiro, à exemplo de outras pessoas que foram colocadas em situação de ilegal submissão e foram forçadas a fazer delação premiada.

Lula não cometeu nenhum crime. A devassa feita na vida de Lula e de seus familiares mostrou que após 40 anos de vida pública ele é pessoa honesta e comprometido com os valores que defende, incluindo o combate à corrupção.

Os imóveis que pertencem a Lula estão declarados em seu imposto de renda. É ridícula e injurídica a tentativa de agentes do Estado de tentar impor a pessoas que estão presas ou em situação processual desfavorável realização de delações premiadas para atribuir a Lula bens que não lhe pertencem ou, ainda, a benefícios que ele jamais obteve.

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