Sem os vetos, as campanhas de vacinação |
A Lei número 12.842, que regulamenta a atividade médica tramitou por quase onze anos no Congresso Nacional. Jamais houve consenso sobre o tema, porque reações corporativas disputaram, o tempo todo, espaço com as necessidades do sistema de saúde – público ou privado – do País. Conhecida como Lei do Ato Médico e sancionada na última quinta-feira (11), a matéria sofreu vetos do Governo Federal.
Sem os vetos, que estabelecem competências e atribuições de outros profissionais da área médica, vários programas do Sistema Único de Saúde (SUS) seriam duramente afetados, como por exemplo, as campanhas de vacinação e o atendimento básico em regiões remotas, hoje prestadas e acompanhadas por agentes de saúde que realizam procedimentos simples, como pesar e medir crianças, acompanhar a pressão arterial de idosos e o avanço no tratamento de doenças de enfrentamento simples, como verminoses.
Também haveria prejuízos para categorias como fisioterapeutas – que não fazem diagnóstico de patologias, mas definem o tratamento; e psicólogos, que também indicam a melhor forma de tratar e acompanhar distúrbios.
A ideia da nova Lei é deixar claras as atribuições dos médicos, mas também preservar serviços e atendimentos de saúde que são competências de outros profissionais da área de saúde. Ainda restam lacunas, que o Governo pretende suprir com o envio de um projeto de lei ao Congresso Nacional.
O texto preserva o atendimento multidisciplinar nos serviços públicos e privados de saúde, e preserva funções que são exclusivas dos médicos, como:
- Indicação de internação e alta médica nos serviços de saúde;
- Indicação e execução da intervenção cirúrgica;
- Emissão de laudo dos exames endoscópicos e de imagens;
- Perícia e auditoria médicas;
- Ensino de disciplinas especificamente médicas;
- Coordenação dos cursos de graduação em Medicina, dos programas de residência médica e dos cursos de pós-graduação específicos para médicos.
Ou seja, nenhum outro profissional, além do médico, pode executar essas tarefas.
Por que os vetos
Novo projeto de lei vai esclarecer as |
A presidenta Dilma Rousseff, ouvindo o Congresso e entidades que representam as diversas categorias ligadas à saúde, além de secretarias estaduais e municipais decidiu que era importante optar por alguns vetos para resguardar as políticas e programas desenvolvidos no SUS, assim como as rotinas e protocolos estabelecidos nos serviços privados.
Assim, foram vetados os artigos referentes à formulação do diagnóstico nosológico (de doenças). A manutenção desse item na Lei traria restrições ao trabalho de outros profissionais de saúde. Hoje, por exemplo, pacientes com doenças como malária, tuberculose e dengue são diagnosticadas ou iniciam o tratamento com profissionais de enfermagem e têm acompanhamento por equipes compostas por médicos. Segundo dados do Ministério da Saúde, existem aproximadamente dois milhões de postos de trabalhos ocupados em serviços públicos e privados que atendem pelo SUS.
Outro ponto que o Governo preferiu vetar no texto é o que impede que outros profissionais de saúde indiquem órteses e próteses, inclusive oftalmológicas. Atualmente, há profissionais que já prescrevem, confeccionam e acompanham o uso de próteses. É o caso de calçados ortopédicos, cadeiras de rodas, andadores e próteses auditivas.
Foi vetada também a exigência de que apenas médicos possam chefiar serviços médicos. Embora haja o reconhecimento do papel dos médicos, entende-se que a proposta não define exatamente o que são “serviços médicos”.
O artigo que prevê que apenas médicos podem realizar procedimentos invasivos também sofreu veto parcial. Caso contrário, apenas médicos poderiam aplicar injeção, sucção, fazer punção, insuflação, drenagem, instilação e enxertia. Caso a redação fosse mantida, a utilização da acupuntura seria privativa de médicos, restringindo a atenção à saúde e o funcionamento do SUS.
Análise dos vetos
A análise dos vetos à Lei do Ato Médico deve ser uma das primeiras tarefas do Congresso Nacional no mês de agosto. Os vetos foram encaminhados para o Congresso no último dia 11 e, pelo acordo firmado entre os líderes e a presidência da Casa, os vetos precisam ser apreciados e votados em 30 dias sob pena de trancar a pauta de votações.
O acordo também prevê a instalação de uma comissão mista para analisar a matéria vetada e orientar a votação. A designação dos integrantes desse grupo deve ser feita pelos líderes partidários.
Giselle Chassot, com informações do Ministério da Saúde
Foto: rasimagens.blogspot.com
Agência Brasil
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