Sem vetos, lei do Ato Médico inviabilizaria ações de saúde pública

O texto preserva o atendimento multidisciplinar nos serviços públicos e privados de saúde, e preserva funções que são exclusivas dos médicos

Sem vetos, lei do Ato Médico inviabilizaria ações de saúde pública

Sem os vetos, as campanhas de vacinação
e o atendimento básico em regiões remotas
seriam prejudicados

A Lei número 12.842, que regulamenta a atividade médica tramitou por quase onze anos no Congresso Nacional. Jamais houve consenso sobre o tema, porque reações corporativas disputaram, o tempo todo, espaço com as necessidades do sistema de saúde – público ou privado – do País. Conhecida como Lei do Ato Médico e sancionada na última quinta-feira (11), a matéria sofreu vetos do Governo Federal.

Sem os vetos, que estabelecem competências e atribuições de outros profissionais da área médica, vários programas do Sistema Único de Saúde (SUS) seriam duramente afetados, como por exemplo, as campanhas de vacinação e o atendimento básico em regiões remotas, hoje prestadas e acompanhadas por agentes de saúde que realizam procedimentos simples, como pesar e medir crianças, acompanhar a pressão arterial de idosos e o avanço no tratamento de doenças de enfrentamento simples, como verminoses.

Também haveria prejuízos para categorias como fisioterapeutas – que não fazem diagnóstico de patologias, mas definem o tratamento; e psicólogos, que também indicam a melhor forma de tratar e acompanhar distúrbios.

A ideia da nova Lei é deixar claras as atribuições dos médicos, mas também preservar serviços e atendimentos de saúde que são competências de outros profissionais da área de saúde. Ainda restam lacunas, que o Governo pretende suprir com o envio de um projeto de lei ao Congresso Nacional.

O texto preserva o atendimento multidisciplinar nos serviços públicos e privados de saúde, e preserva funções que são exclusivas dos médicos, como:

    • Indicação de internação e alta médica nos serviços de saúde;
    • Indicação e execução da intervenção cirúrgica;
    • Emissão de laudo dos exames endoscópicos e de imagens;
    • Perícia e auditoria médicas;
    • Ensino de disciplinas especificamente médicas;
    • Coordenação dos cursos de graduação em Medicina, dos programas de residência médica e dos cursos de pós-graduação específicos para médicos.

Ou seja, nenhum outro profissional, além do médico, pode executar essas tarefas.

Por que os vetos

pesagem

Novo projeto de lei vai esclarecer as
competências de cada profissão da
área de saúde

A presidenta Dilma Rousseff, ouvindo o Congresso e entidades que representam as diversas categorias ligadas à saúde, além de secretarias estaduais e municipais decidiu que era importante optar por alguns vetos para resguardar as políticas e programas desenvolvidos no SUS, assim como as rotinas e protocolos estabelecidos nos serviços privados.

Assim, foram vetados os artigos referentes à formulação do diagnóstico nosológico (de doenças). A manutenção desse item na Lei traria restrições ao trabalho de outros profissionais de saúde. Hoje, por exemplo, pacientes com doenças como malária, tuberculose e dengue são diagnosticadas ou iniciam o tratamento com profissionais de enfermagem e têm acompanhamento por equipes compostas por médicos. Segundo dados do Ministério da Saúde, existem aproximadamente dois milhões de postos de trabalhos ocupados em serviços públicos e privados que atendem pelo SUS. 

Outro ponto que o Governo preferiu vetar no texto é o que impede que outros profissionais de saúde indiquem órteses e próteses, inclusive oftalmológicas. Atualmente, há profissionais que já prescrevem, confeccionam e acompanham o uso de próteses. É o caso de calçados ortopédicos, cadeiras de rodas, andadores e próteses auditivas.

Foi vetada também a exigência de que apenas médicos possam chefiar serviços médicos. Embora haja o reconhecimento do papel dos médicos, entende-se que a proposta não define exatamente o que são “serviços médicos”.

O artigo que prevê que apenas médicos podem realizar procedimentos invasivos também sofreu veto parcial. Caso contrário, apenas médicos poderiam aplicar injeção, sucção, fazer punção, insuflação, drenagem, instilação e enxertia. Caso a redação fosse mantida, a utilização da acupuntura seria privativa de médicos, restringindo a atenção à saúde e o funcionamento do SUS.

Análise dos vetos
A análise dos vetos à Lei do Ato Médico deve ser uma das primeiras tarefas do Congresso Nacional no mês de agosto. Os vetos foram encaminhados para o Congresso no último dia 11 e, pelo acordo firmado entre os líderes e a presidência da Casa, os vetos precisam ser apreciados e votados em 30 dias sob pena de trancar a pauta de votações.

O acordo também prevê a instalação de uma comissão mista para analisar a matéria vetada e orientar a votação. A designação dos integrantes desse grupo deve ser feita pelos líderes partidários.

Giselle Chassot, com informações do Ministério da Saúde

Foto: rasimagens.blogspot.com

Agência Brasil

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