No retorno das atividades legislativas, após o primeiro turno das eleições, o Senado aprovou o projeto de Lei nº 3364/2020, que prevê uma ajuda de R$ 4 bilhões ao setor de transporte público coletivo de passageiros.
O socorro financeiro previsto no projeto se deve à queda no faturamento das empresas de transporte público urbano ou semiurbano, em função das medidas de combate ao novo coronavírus como o isolamento social e fechamento da indústria e do comércio.
De acordo com a proposta, os municípios e estados serão responsáveis por transferir esses recursos para as empresas de transporte coletivo e ficarão proibidos de aumentar as tarifas do serviço de transporte público de passageiros durante o estado de calamidade pública.
Emenda
Com o objetivo de aperfeiçoar a matéria, o senador Jean Paul Prates (PT-RN) apresentou uma emenda para garantir maior transparência nas prestações de contas por parte das empresas públicas, privadas ou de economia mista que receberem esses recursos. Como a ajuda às empresas é urgente, a emenda foi rejeitada com o compromisso de ser analisada na regulamentação da Lei.
“Nossa emenda propõe que o Tribunal de Contas da União possa aferir as informações das receitas e utilização desses recursos por parte das empresas. Queremos tornar públicos os principais componentes do cálculo das tarifas, permitindo ao usuário, à população e ao Estado, o conhecimento dos principais valores envolvidos na prestação do serviço de transporte coletivo. É preciso abrir essa caixa preta do transporte coletivo”, defendeu.
Crítica
Jean Paul criticou a pressa na aprovação da matéria. “Não vejo problema nenhum dessa matéria retornar para a Câmara dos Deputados. O Senado não é carimbador de ações da Câmara. Temos que ter nosso protagonismo nos debates. Essa matéria não tem prazo de validade para apreciação e, se esperou até agora, pode esperar mais 15 a 20 dias para ser apreciada pela Câmara dos Deputados”, disse.