Proposta não cria mais despesas para o empregador |
O plenário do Senado aprovou, na noite desta terça-feira (3) o Projeto de Lei Complementar da Câmara (PLC 62/2009), que garante o direito à estabilidade provisória no emprego para quem detiver a guarda de criança recém-nascida, no caso de morte da mãe. A matéria foi defendida pelos senadores José Pimentel (PT-CE), Ana Rita (PT-ES) e Paulo Paim (PT-RS), que destacaram a importância de ampliar a proteção à infância. “O projeto não representa qualquer custo para o empregador, nem acarreta aumento do chamado custo Brasil”, destacou Pimentel, Ele explicou que o projeto apenas oferece à pessoa que vai cuidar da criança condições similares às que seriam oferecidas à mãe.
“É uma maneira de assegurar que, em caso do falecimento da mãe, o bebê seja cuidado por alguém, e que essa pessoa será terá estabilidade de até quatro meses do emprego. É um projeto de lei de alcance social muito grande”, afirmou Ana Rita.
A estabilidade no emprego é uma garantia constitucional de todas as trabalhadoras. Desde a confirmação da gravidez e até cinco meses após o parto, a mulher não pode ser demitida sem justa causa. A proposta aprovada pelo Senado estende o direito à pessoa que assumir a guarda do recém-nascido pelo tempo equivalente ao período que faltava para a conclusão da estabilidade da mãe do bebê.
“Se a mãe falece no segundo mês depois do nascimento da criança, os meses restantes da estabilidade são transferidos à pessoa que assumir os cuidados com a criança”, explicou Pimentel. “Não estamos criando despesa nova para o empregador, o que estamos é assegurando os benefícios de proteção da criança”, afirmou o senador.
Para o senador Paulo Paim, a sociedade já compreende que a mãe não é só a que gera, mas a que cuida, dá amor e zela pela criança. “No caso de morte da mãe, o guardião assume todas as responsabilidades” e precisa de garantias mínimas para desempenhar sua tarefa, defendeu o senador gaúcho.
A proposta segue agora para sanção presidencial