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Senado facilita a regularização de assentamentos antigos

Proposta extingue cláusulas de contratos feitos antes de outubro de 1997 que “perderam o sentido” após tanto tempo
Senado facilita a regularização de assentamentos antigos

Foto: Agência Senado

O Senado deu mais um passo para reduzir a burocracia da regularização fundiária no Brasil. Nesta terça-feira, o plenário da Casa aprovou o PL 2.757/2022, que busca reduzir a judicialização de contratos de assentamentos firmados com o Incra antes de outubro de 1997. A matéria segue agora para a Câmara dos Deputados.

No parecer, o relator da proposta, senador Paulo Rocha (PT-PA), destacou o papel da matéria para extinguir cláusulas dos contratos que não têm mais sentido.

“Mostra-se louvável a busca pela regularização de assentamentos antigos, de mais de 25 anos atrás. As cláusulas resolutivas impostas aos títulos daquela época já perderam o sentido prático pelo longo transcurso do tempo”, afirma o relator.

O número de famílias brasileiras assentadas sofreu queda de mais de 85% nos últimos anos: de 26.335 famílias assentadas em 2015, no governo Dilma Rousseff, para 3,8 mil em 2020, já na gestão Bolsonaro. Os dados são do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.

A regularização fundiária é fundamental porque, entre outros, facilita o acesso ao crédito, dá segurança jurídica e garante o direito de transmissão da terra – dando oportunidade aos possíveis herdeiros e evitando a migração para as cidades.

Segundo Paulo Rocha, insistir em condições resolutivas antigas como essa é, na verdade, impor uma “burocracia vazia” que gera prejuízos muito maiores, como o estímulo à informalidade.

“A informalidade é péssima para a economia e para a sociedade. Dificulta a circulação de crédito e de bens. Incita novas invasões e instiga a realização de ‘contratos de gaveta’”, explicou o parlamentar.

O relator fez ajustes redacionais em relação ao projeto original, de autoria do senador Confúcio Moura (MDB-RO). Entre eles, deixar claro que pendências de pagamento devem ser quitadas em até cinco anos após a promulgação da lei – ou seja, se o projeto for aprovado em 2023, o prazo vai até 2028.

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