Senado aprova Lei das Antenas de telecomunicação

A lei, que segue para a Câmara, deve ir à sanção e entrar em vigor no primeiro trimestre de 2013.

 

 

 

Senado aprova Lei das Antenas de telecomunicação

As constantes queixas e a recorrente insatisfação dos usuários dos serviços de telefonia e banda larga móvel, no Brasil, devem-se, principalmente, a uma antiga falha do setor de telecomunicações: a falta de infraestrutura. Mas, em busca de uma solução urgente e exequível os senadores de quatro comissões do Senado – Ciência e Tecnologia (CCT), Meio Ambiente (CMA), Desenvolvimento Regional (CDR) e Assuntos Sociais (CAS) -se mobilizaram, na manha desta quinta-feira (13/12), para aprovar uma nova política urbana para desburocratizar a implantação e compartilhamento da infraestrutura de telecomunicações, popularizada como Lei das Antenas (PLS 293/2012).

De iniciativa do senador Vital do Rêgo (PMDB-PB) e relatada pelo senador Eduardo Braga (PMDB-AM), a matéria rapidamente ganhou a simpatia do Governo Federal, porque, ao padronizar as diretrizes de instalação de antenas, por exemplo, diminui a interferência dos municípios nos planos de expansão. Para se ter uma ideia, segundo o Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal (Sinditelebrasil), existem, hoje, mais de 250 leis estaduais e municipais que restringem a instalação de torres e antenas.

Atento às normas constitucionais, Eduardo Braga apresentou ajustes ao texto inicial e formulou um substitutivo que exige que a avaliação prévia de infraestrutura considere integradamente os valores da atividade de mercado, a proteção ao patrimônio histórico, cultural, turístico e paisagístico das cidades, a saúde das pessoas e o impacto ambiental. Além disso, prevê uma série de pressupostos de modernização, mapeamento e georreferenciamento de redes, a partir, inclusive, do compartilhamento de infraestrutura. “[Os dutos de] uma rede de saneamento podem ser compartilhados para [passar os cabos] da rede móvel. E isso, contribui até para gerar um mapeamento. O Brasil é carente de informação e georreferenciamento de sua infraestrutura. Essa sinergia representa 7% do PIB [Produto Interno Bruto] do País, o que creio ser extremamente importante e estratégico”, argumentou Braga.

Na mesma linha, o líder do PT e do Bloco de Apoio ao Governo, Walter Pinheiro (BA) – especialista na área de telecomunicações –, durante audiência pública realizada no início do mês passado, disse que o compartilhamento de rede é uma das respostas mais rápidas e eficazes de suprir a demanda com qualidade. Pinheiro sugeriu que é absolutamente praticável utilizar os postes de energia e as estruturas subterrâneas de saneamento e abastecimento de água para também passar o cabeamento e linhas de telecomunicações. “Há um ganho na prestação de serviço; universaliza sem agredir tanto o meio ambiente”, pontuou à época.

Tramitação
A decisão de aprovar o projeto conjuntamente partiu do relator, para acelerar a tramitação. A previsão é de que levaria, pelo menos, um ano para a matéria ter a votação concluída, se tivesse que ser analisada separadamente em cada comissão. Como a decisão da CCT é terminativa, na próxima semana o PLS 293 deve ser votado em turno suplementar na reunião da comissão e seguir diretamente para a Câmara, onde também se espera rapidez na análise.

Dada a proximidade do fim do ano, a Lei das Antenas deve ir à sanção e entrar em vigor no primeiro trimestre do próximo ano. Ela é considerada fundamental para garantir efetividade na implantação da internet 4G, para os eventos esportivos mundiais que o Brasil sediará nos próximos anos.

“Ele consegue compatibilizar o ordenamento urbano com a contemplação do interesse da população”, concluiu, após advertir que são “raríssimos” os casos em que as prefeituras emitem licenças num prazo inferior a seis meses; com frequencia superior a um ano. O que ameaça a meta do 4G. Dados apresentados pelo Ministério das Comunicações indicam que com “raríssimas” exceções, as prefeituras estão levando um ano para emitir as licenças para a ampliação da infraestutura. O que estaria resolvido com esta norma, já que a federalização da regra dispensaria outras análises e simplificaria os projetos a um único modelo em todo País.

Catharine Rocha

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