Relator do projeto de conversão, Humberto |
O Plenário do Senado aprovou, na noite desta quarta-feira (28), o Projeto de Conversão nº 8/2014, originado na Medida Provisória 633/2013, que amplia o limite disponível para subvenções da União a financiamentos concedidos pelo BNDES a setores produtivos. A proposta também transfere ações judiciais contra o seguro habitacional do Sistema Financeiro de Habitação (SH/SFH) das operadoras para a Caixa Econômica Federal, que administra o Fundo de Compensação de Variações Salariais e para a Advocacia-Geral da União (AGU).
O relator-revisor da MP 633, senador Humberto Costa (PT-PE) defendeu a aprovação do PLV 8 e registrou uma importante alteração realizada durante a análise da MP na comissão mista, que foi o aumento no limite de financiamentos subvencionáveis pela União de 372 bilhões para 408 bilhões. “Esses 30 bilhões adicionais serão divididos entre a Finep, 6 bilhões, e o BNDES, 24 bilhões, para o cumprimento das obrigações com suas operações de crédito, inclusive com o Plano Inova Empresa”, explicou.
Lançado em março do ano passado pela presidenta Dilma Rousseff, o Plano Inova Empresa disponibiliza R$ 32,9 bilhões para as empresas brasileiras investirem em inovação e tecnologia, tornando-se mais competitivas no mercado internacional. Os recursos estão sendo aplicados ao longo de 2014, e contemplarão empresas de todos os portes dos setores industrial, agrícola e de serviços.
O senador Wellington Dias (PT-PI) ressaltou o aspecto benéfico para a classe trabalhadora contido na MP, já que a ampliação da capacidade de financiamento do BNDES favorece as exportações e o crescimento da economia. “Esta é uma MP de incentivo à exportação, voltada especialmente àquelas áreas de incentivo com forte componente tecnológico e bens de capital, ou seja, máquinas que produzem outras máquinas, para se garantir o fortalecimento da nossa indústria”, afirmou o senador.
Esse ponto da MP foi consensual no plenário, mas a transferência das ações judiciais contra o seguro habitacional do Sistema Financeiro de Habitação (SH/SFH) para a Caixa Econômica Federal e para a Advocacia-Geral da União (AGU), não. Wellington, porém, ponderou que a providência é essencial para proteger o SH/SFH, que vinha sendo onerado por uma série de processos movidos por mutuários, em caso de avarias ou inadequações dos imóveis.
O seguro habitacional é essencial para o funcionamento do sistema de financiamento de imóveis, já que preserva tanto o mutuário, garantindo a quitação das prestações em caso de morte deste ou invalidez permanente, quanto para as entidades que financiam. A garantia contribui para baratear o crédito, já que reduz as “taxas de risco” embutidas no custo do financiamento. Atualmente, 350 mil pessoas mantêm ações na Justiça contra o Sistema Financeiro da Habitação (SFH), pressionando o caixa do seguro habitacional em um montante que, segundo estimativas, pode chegar aos R$ 18 bilhões.
Cyntia Campos