Senado aprova MP que estimula uso de produtos nacionais nas obras do PAC

O Senado aprovou, na tarde desta terça-feira (04) o projeto de lei de conversão (PLV) 24/2012, derivado da Medida Provisória 580/2012, que autoriza a concessão de preferência a produtos e serviços nacionais nos editais de licitação e contratos de obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) geridos por estados e municípios e com transferência obrigatória de recursos financeiros da União.

O texto também estende o Regime Diferenciado de Contratações (RDC) às obras do sistema público de saúde. Essa foi a única mudança incluída na MP pelo relator, deputado Afonso Florence (PT-BA), a partir de emenda do deputado Pedro Uczai (PT-SC). O RDC é aplicado atualmente às obras do PAC, das Olimpíadas de 2016, das copas das Confederações (2013) e do Mundo (2014) e do setor educacional. Esse regime reduz prazos de recursos nas licitações e permite a contratação integrada, quando uma única empresa fica responsável pela realização de uma obra, desde os projetos básico e executivo até a entrega do objeto em pleno funcionamento.

Obras do PAC

Na regulamentação da nova lei, deverão ser definidas as regras e condições para caracterizar esses produtos e serviços como nacionais. Normas técnicas brasileiras sobre a fabricação dos produtos e o percentual mínimo a ser adquirido serão estabelecidos nesse decreto. Caberá ao Governo Federal acompanhar e avaliar periodicamente a implantação dessa reserva para o mercado nacional. Esse tipo de exigência já existe em outras situações, como na Política de Conteúdo Local aplicada à exploração e produção de petróleo e gás natural; para o usufruto de benefícios fiscais no novo regime automotivo; e para acesso a linhas de financiamento do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Contratação direta

Outro tema tratado pela MP 580/12 é a autorização para órgãos e entidades da administração pública contratarem diretamente, com dispensa de licitação, o Centro Nacional de Tecnologia Eletrônica Avançada (Ceitec), empresa pública federal que atua no setor de microeletrônica e semicondutores. O mecanismo já está previsto na Lei de Licitações (8.666/93), mas o Executivo quer deixar explícito na lei que criou o Ceitec (11.759/08).

A Ceitec é vinculada ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação e produz, por exemplo, microchips usados na pecuária para o rastreamento do gado; e pela Casa da Moeda, na confecção dos passaportes. Ainda sobre a Ceitec, a MP permite a prorrogação, por 12 meses, de contratos com trabalhadores temporários firmados em 2019 para dar início aos trabalhos da empresa. Eles já foram prorrogados uma vez. Ao longo de 2012, a empresa está realizando um concurso público e a previsão é de que os novos funcionários assumam em 2013.

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