O plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (4) a Medida Provisória 998/2020, que remaneja recursos do setor elétrico para permitir a redução de tarifas de energia. As regras do texto, no entanto, não incluem o Pará, tornando este o único Estado da Região Norte a não ser contemplado.
A proposta prevê, entre 2021 e 2025, a transferência para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) de 30% dos recursos que as concessionárias de energia elétrica são obrigadas a aplicar em programas de pesquisa e desenvolvimento (P&D) e de eficiência energética. No entanto, serão beneficiadas apenas as distribuidoras privatizadas a partir da Lei 12.783 de 2013, excluindo a Celpa, privatizada em 1998.
Os senadores paraenses Jader Barbalho (MDB), Paulo Rocha (PT) e Zequinha Marinho (PSC) chegaram a apresentar emendas para incluir a Celpa entre as beneficiárias, todas rejeitadas pelo relator da matéria, senador Marcos Rogério (DEM-RO).
A última tentativa de incluir o Pará nos benefícios foi apresentado por Paulo Rocha, líder do PT, por meio de um destaque de votação em separado no plenário apresentado pelo partido. O texto tinha o mesmo teor das emendas dos senadores paraenses, que acabou sendo derrotada por 54 votos contrários e 16 a favor.
“Tentamos até o último minuto incluir o Pará entre os beneficiados pela medida provisória. Mas ainda vamos tentar emplacar nos próximos meses matérias que auxiliem o Estado no tema. Entre elas, está a minha proposta de Emenda à Constituição (PEC 27/2017) que garante a arrecadação de ICMS para os estados produtores de energia elétrica. Estamos entre os maiores exportadores e não recebemos impostos das localidades beneficiadas. Só essa PEC garantiria pelo menos R$ 500 milhões a mais para o governo estadual sem aumentar a tarifa de energia”, explicou o líder do PT no Senado, Paulo Rocha (PA).
Segundo as emendas apresentadas pelos três paraenses, a tarifa aplicada pela Celpa é uma das maiores do país. Com isso, os paraenses pagam uma conta 23% mais alta que a maioria dos brasileiros.
O governador do Pará, Helder Barbalho, chegou a pedir em setembro do ano passado a correção da MP junto à Secretaria Geral da Presidência da República. Helder alegou que é um equívoco o Pará não ter sido incluído na MP, uma vez que é um dos maiores exportadores de energia do Brasil.
Mesmo com o apelo, a MP 998/2020 foi aprovada em dezembro de 2020 pela Câmara dos Deputados sem a inclusão do benefício para o Estado. Com o recesso parlamentar, o Senado votou só agora a proposta, que perderia a sua validade no dia 9 de fevereiro.
Atualmente, há R$ 3,4 bilhões não utilizados em projetos de P&D e eficiência energética, que poderão ser direcionados para a CDE, a fim de diminuir potenciais aumentos tarifários por causa dos efeitos da pandemia de Covid-19. Devido à queda do consumo de energia em 2020, as distribuidoras de energia fizeram empréstimo de R$ 15,3 bilhões para compensar as perdas de receita.
Região Norte
O substitutivo à MP apresentada na Câmara dos Deputados pelo relator, Léo Moraes (Podemos-RO), incorporou ainda mais benefícios às concessionárias da Região Norte. Entre elas, que os consumidores dos estados do Norte não precisarão mais pagar pelos empréstimos fornecidos às distribuidoras na época em que elas estavam sob controle temporário da União, que precedeu a privatização. Os empréstimos foram bancados pela Reserva Global de Reversão (RGR), um encargo cobrado da conta de luz.
A RGR também financiará o valor dos bens das distribuidoras ainda não reconhecidos pela Aneel, evitando que o custo recaia sobre o consumidor.
As emendas apresentadas pelos senadores do Pará propuseram que os recursos dessa reserva sejam utilizados para abater o custo da depreciação dos investimentos realizados para a distribuição de energia elétrica no Pará. O benefício será extinto em 31 de dezembro de 2025, quando também será finalizada a amortização da chamada Conta Covid.