O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (17) o Projeto de Lei da Câmara 34/2014 – Complementar, de autoria do Poder Executivo, que permite ao presidente da República delegar ao ministro da Defesa a concessão de permissão para o trânsito e a permanência temporária de forças estrangeiras no Brasil, sem autorização do Congresso Nacional, nos casos previstos.
Na Câmara, o projeto foi aprovado na forma de uma emenda substitutiva do deputado Lincoln Portela (PR-MG). De acordo com a emenda, a autorização a cargo do ministro também poderá ser subdelegada aos comandantes das Forças Armadas.
Em relação ao projeto original e ao substitutivo, a emenda aprovada prevê que as forças estrangeiras deverão especificar, no pedido de ingresso no Brasil, o trecho a ser transitado e também o tempo de permanência.
Mais requisitos
Atualmente, na Lei Complementar 90/97, que já disciplina os casos em que é permitido o ingresso de forças estrangeiras com dispensa de consulta ao Congresso, é exigido declarar um ou outro requisito e não os dois.
Também deverão ser especificadas as finalidades do trânsito e da permanência no território nacional, em vez de apenas uma delas, além da natureza do contingente ou grupamento, dos veículos, equipamentos bélicos, de comunicações, de guerra eletrônica, de reconhecimento e de vigilância.
As forças estrangeiras são definidas como “o módulo armado de emprego operacional marítimo, terrestre ou aéreo”.
O texto aprovado retira uma nova previsão, em que seria dispensada a autorização parlamentar para o ingresso de forças estrangeiras em caso de missões humanitárias.
Permissão sem autorização
De acordo com a lei complementar, o ingresso de forças estrangeiras é permitido para participação em programas de aperfeiçoamento; visita oficial ou não oficial, inclusive as de finalidade científica e tecnológica; atendimento de situações de abastecimento, reparo ou manutenção; e missão de busca e salvamento.
Segundo o governo, é grande a demanda de passagem de aviões ou navios militares, procedentes de países vizinhos ou a eles destinados, provocando uma concentração de despachos que devem ser, obrigatoriamente, assinados pelo presidente da República.
Acordos internacionais firmados pelo Brasil dão o prazo de até 48 horas para a resposta ao pedido de trânsito ou permanência temporária.
Com informações da Agência Senado