O plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (12/6) um projeto que reconhece o turismo colaborativo como um segmento do setor turístico no Brasil. A proposta recebeu parecer favorável da relatora, senadora Janaína Farias (PT-CE).
O turismo colaborativo é uma modalidade que permite ao hóspede obter estadia, alimentação ou outros benefícios por meio da prestação de serviços no estabelecimento hoteleiro, sem vínculo empregatício.
“Esse voluntariado pode ocorrer em diversos locais, como projetos sociais e ecológicos, organizações não governamentais, ecovilas e albergues, e é uma prática crescente em diversos países. No cenário brasileiro, verificamos mais de 1,5 mil oportunidades anunciadas em plataformas especializadas”, explica a relatora.
O projeto destaca que a implementação do turismo colaborativo tem o objetivo de estimular a atividade turística local, além de valorizar a cultura regional e promover o desenvolvimento pessoal. Outra meta da proposta é ampliar e democratizar o acesso ao turismo no Brasil, além de fomentar a competitividade nas atividades do setor.
Pelo texto, para a prática do turismo colaborativo, devem ser especificados nos contratos os trabalhos e benefícios oferecidos por cada parte e o período de estadia. Nesse processo, 20% do tempo deve ser dedicado à troca de experiências entre o turista e a instituição, sem que haja vínculo empregatício.
“Do ponto de vista econômico, caso o turismo colaborativo não existisse, as instituições teriam dificuldade para preencher as vagas abertas ao mesmo tempo em que os indivíduos não conseguiriam viajar em razão dos custos elevados. Assim, o turismo colaborativo constitui uma relação mutuamente benéfica, beneficiando tanto as instituições que ofertam as vagas como as pessoas que têm a chance de conhecer uma nova localidade”, disse a senadora, durante a leitura do relatório.
Mudanças
A relatora Janaína Farias fez mudanças no texto em relação ao que foi aprovado na Câmara dos Deputados.
Para aprimorar o projeto, Janaína apresentou uma emenda estabelecendo que o turismo colaborativo deve observar os requisitos previstos na CLT. A mudança estabelece que os preceitos básicos do direito do trabalho, reconhecidos internacionalmente, sejam cumpridos, além da mitigação de eventuais situações de concorrência desleal.
Outra proposta incorporada permite que a modalidade colaborativa seja desenvolvida também no âmbito do turismo rural.
“O turismo rural é uma importante atividade econômica desenvolvida pelo produtor rural e pelo agricultor familiar, contribuindo na redução de sua vulnerabilidade e na exploração sustentável da propriedade rural, principalmente fora dos períodos de safra”, explica Janaína.
Finalmente, a proposta integra a prática do turismo colaborativo na Política Nacional de Turismo. Consequentemente, o Plano Nacional de Turismo e o Comitê Interministerial de Facilitação Turística deverão promover a modalidade de colaboração como uma prática oficial de turismo no país.
A proposta tem origem na Câmara dos Deputados. Como foi modificada pelo Senado, agora retorna para a outra Casa.
Com informações da Agência Senado