O Senado aprovou nesta terça-feira (1°/8) parecer do senador Rogério Carvalho (PT-ES) ao PL 2.250/2023, que permite ao consumidor oferecer como garantia de empréstimo recursos aplicados em produtos financeiros, como, por exemplo, planos de previdência.
O texto, que seguiu para sanção presidencial, autoriza a concessão do chamado “direito de resgate” aos participantes de planos de previdência complementar aberta, aos segurados de seguro de pessoas, aos cotistas de Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) e aos titulares de títulos de capitalização como garantia de operações de crédito.
“Com essa aprovação, espera-se que o acesso ao crédito se torne mais acessível e vantajoso para a população, ao mesmo tempo em que estimule uma maior cultura de investimentos de longo prazo, proporcionando maior segurança financeira para os cidadãos”, destacou Rogério Carvalho.
A ideia da proposta é também incentivar a oferta de crédito com taxas de juros mais baixas, pois reduz o risco de inadimplência e melhora a capacidade de pagamento dos tomadores.
Carvalho ressaltou, ainda, que a medida tem o potencial de evitar resgates de recursos alocados nesses produtos em condições desfavoráveis, em caso de necessidade de liquidez imediata, protegendo os investimentos de longo prazo e incentivando a formação de poupança de caráter previdenciário.
Apreensão de mercadorias
Também foi aprovado pelos senadores o relatório da senadora Teresa Leitão (PT-PE) ao PL 2.249/2023, que define novos procedimentos fiscais para apreensão de mercadorias — o chamado “perdimento”. O projeto compatibiliza a legislação brasileira com as normas da Organização Mundial do Comércio (OMC) e vai à sanção presidencial.
O perdimento é uma pena aplicada pela Receita Federal em casos de irregularidades no trâmite de mercadorias, veículos e moeda, tais como contrabando, descaminho e falsificação de documentos. O Brasil é signatário de tratados internacionais que preveem a possibilidade de recurso administrativo nos casos de perdimento, o que não acontece na legislação atual.
Para Teresa, é necessário garantir a possibilidade de recurso e também a celeridade dos processos. “A rapidez da destinação das mercadorias é imprescindível para que a Receita Federal promova a saída de produtos apreendidos de centenas de depósitos, de sorte a permitir que não falte espaço físico para armazenar materiais provenientes de novas apreensões levadas a efeito pela fiscalização”, explicou, em seu parecer.
(Com Assessoria de Comunicação do senador Rogério Carvalho e Agência Senado)