Dia da Mulher

Senado aprova pena maior para crimes contra a honra da mulher

Iniciativa tem o objetivo de inibir a ocorrência de crimes ainda mais graves, como agressão física e feminicídio
Senado aprova pena maior para crimes contra a honra da mulher

Foto: Agência Senado

No esteio do Dia Internacional da Mulher, o Plenário do Senado aprovou neste 8 de Março projeto de lei que aumenta penas para crimes contra a honra da mulher com o objetivo de inibir ocorrências mais graves, como violência física e feminicídio. A proposta, que altera o Código Penal, segue para análise da Câmara dos Deputados.

Relatora do projeto de lei (PL 3.048/2021), a senadora Zenaide Maia (Pros-RN) considerou a iniciativa “extremamente pertinente, uma vez que reconhece que as mulheres sofrem violação à sua honra motivada pelo fato de serem do sexo feminino e que, em razão disso, há a necessidade de tipificação específica para essa forma de violência”.

Segundo ela, o crime contra honra da mulher poderá ser punido com acréscimo de um terço caso tenha sido cometido por razões da condição do sexo feminino. “A ideia é combater a violência contra mulher na fase inicial, antes da agressão física, antes do feminicídio”.

A autora da proposta, senadora Leila Barros (Cidadania-DF), reforça essa intenção. “Queremos de alguma forma barrar aquele processo de violência, porque a gente sabe que, muitas vezes, a relação tóxica começa com um stalking e acaba com feminicídio”, explicou.

Em seu parecer, Zenaide Maia esclarece que a Lei Maria da Penha, ainda que seja um instrumento fundamental para o combate à violência contra a mulher, está restrita a ocorrências na unidade doméstica, no âmbito familiar ou em relação íntima de afeto. “Assim, a violência contra a mulher que ocorre em razão da condição do sexo feminino, mas não se enquadra em nenhuma das situações referidas, não é contemplada”, afirmou a senadora.

Ela cita o relatório da CPMI da Violência Contra a Mulher, apontando que pessoas desconhecidas foram responsáveis por 39% dos casos de agressão a mulheres, pessoas conhecidas respondem por 36,2%, o cônjuge, 12,2%, e parente, 8,1%. Além disso, 25,4% das vítimas foram agredidas na própria residência, enquanto 48% em via pública.

Soma-se a isso os chamados crimes de ódio, cometidos via internet. Segundo a ONG SaferNET, as mulheres são vítimas de 65% dos casos de cyberbullying e ofensa (intimidação pela internet) e 67% dos casos de sexting (mensagens de conteúdo íntimo e sexual).

“Diante desse quadro, entendemos ser importante a aprovação do projeto de forma a desestimular a prática de crimes contra a honra da mulher”, concluiu a senadora.

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