O plenário do Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (5) o Projeto de Lei 735/2020, que estabelece medidas para ajudar agricultores familiares até o fim do estado de calamidade pública no país. O texto não teve alterações em relação ao votado na Câmara dos Deputados e segue agora para a sanção presidencial.
Relatada pelo senador Paulo Rocha (PT-PA), a proposta prevê medidas como benefício especial e prorrogação de condições para o pagamento de dívidas. O auxílio pode ser acessado por agricultores e empreendedores familiares, pescadores, extrativistas, silvicultores e aquicultores.
O senador defendeu que o texto fosse aprovado sem modificações para não retornar à Câmara dos Deputados – o que atrasaria ainda mais a tramitação da matéria.
“A agricultura familiar hoje é responsável por 70% da produção de alimentos do país. Se atrasarmos mais a tramitação dessa proposta, o setor não vai conseguir suprir o abastecimento da população”, destacou o parlamentar.
A proposta, de autoria do deputado Enio Verri (PT-PR), prevê que o agricultor que não tiver recebido o auxílio emergencial terá direito a um total de R$ 3 mil, divididos em cinco parcelas de R$ 600. Já a mulher provedora de família monoparental receberá R$ 6 mil.
Os agricultores familiares em situação de pobreza e extrema pobreza também terão direito a um fomento emergencial de inclusão produtiva rural. O valor do apoio será de R$ 2,5 mil por unidade familiar, podendo chegar a R$ 3,5 mil caso o projeto inclua cisternas ou tecnologias de acesso à água.
A proposta ainda prevê uma versão emergencial do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). A ideia é viabilizar a compra da produção familiar e garantir a doação simultânea dos alimentos a pessoas em situação de insegurança alimentar ou a entidades recebedoras previamente definidas pelo governo federal.
Além disso, consta no texto a criação de linhas de crédito no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf); o adiamento por um ano do pagamento das parcelas vencidas ou a vencer de operações de crédito rural contratadas; novo prazo para quitação e renegociação de dívidas rurais e, também, o pagamento automático do benefício Garantia-Safra aos agricultores familiares aptos a recebe-lo.