O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (22) o projeto de decreto legislativo (PDL 333/2020), do deputado Afonso Florence (PT-BA) que garante a manutenção da saúde financeira dos estados e municípios ao derrubar obrigação de considerar os gastos com organizações sociais (OS) despesas com pessoal. O texto vai à promulgação.
A iniciativa susta a Portaria nº 377/2020, da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Economia, que estabelecia o dia 31 de dezembro de 2021 como prazo final para os governos se adaptarem à regra.
A aprovação do PDL 333 fez parte de acordo com governadores firmado durante as negociações a respeito do PLP 18/2022, que reduziu o orçamento dos estados ao alterar o ICMS, ameaçando serviços essenciais como educação, saúde, assistência social segurança. Com o projeto do deputado do PT, os estados poderão compensar parte das perdas ocasionadas pelo PLP 18.
Segundo Afonso Florence, a portaria da STN “fere a espinha dorsal da área social brasileira” ao obrigar que os valores repassados para pagamento de recursos humanos nas parcerias sejam considerados equivalentes ao gasto com servidores públicos ativos, inativos e pensionistas e com outros gastos de pessoal. Esta equivalência representaria um aumento gigantesco das despesas de pessoal, o que levaria boa parte dos estados a ultrapassar os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que limita os gastos com pessoal a 60% do orçamento.
“Parceria não é terceirização”, adverte o deputado na justificativa do projeto, ao reforçar entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto. “As parcerias entre o poder público e a sociedade civil organizada não são uma forma de terceirização. A Constituição, leis federais, estaduais e municipais, além de inúmeros dispositivos infralegais, dão segurança jurídica a essa afirmação, desde que sejam corretamente aplicadas”.
Para o autor da proposta, “onde existir uso indevido de parceria apenas para contratação de mão de obra, isso deve ser apurado e submetido ao rigor da lei, porque é indevido”. Mas o uso indevido do instrumento não pode inviabilizar parcerias históricas que fortalecem o setor público há décadas. “Parcerias essenciais para o Brasil na saúde, na ciência e tecnologia, na cultura, na assistência social e em todas as demais áreas sociais estão ameaçadas. O cenário que se desenha retroage ao fim dos anos 1980, início dos anos 1990”, lembra Florence.
“Se esse cenário não for alterado e a portaria se concretizar, estaremos entre o risco de ficar inviabilizada a continuidade da imensa maioria das parcerias brasileiras ou de vermos adotado o ‘paliativo’ de abandono das contratações regulares e, aí sim, a opção por práticas de terceirização ou quarteirização, ampliando simultaneamente o custo e a precarização das relações de trabalho no interior das ações sociais”, conclui.