Finanças estaduais

Senado aprova projeto do PT que compensa perdas de estados

Projeto susta portaria que considera como gasto com pessoal as parcerias dos estados com organizações sociais

Deputado Afonso Florence

Senado aprova projeto do PT que compensa perdas de estados

Foto: Alessandro Dantas

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (22) o projeto de decreto legislativo (PDL 333/2020), do deputado Afonso Florence (PT-BA) que garante a manutenção da saúde financeira dos estados e municípios ao derrubar obrigação de considerar os gastos com organizações sociais (OS) despesas com pessoal. O texto vai à promulgação.

A iniciativa susta a Portaria nº 377/2020, da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Economia, que estabelecia o dia 31 de dezembro de 2021 como prazo final para os governos se adaptarem à regra.

A aprovação do PDL 333 fez parte de acordo com governadores firmado durante as negociações a respeito do PLP 18/2022, que reduziu o orçamento dos estados ao alterar o ICMS, ameaçando serviços essenciais como educação, saúde, assistência social segurança. Com o projeto do deputado do PT, os estados poderão compensar parte das perdas ocasionadas pelo PLP 18.

Segundo Afonso Florence, a portaria da STN “fere a espinha dorsal da área social brasileira” ao obrigar que os valores repassados para pagamento de recursos humanos nas parcerias sejam considerados equivalentes ao gasto com servidores públicos ativos, inativos e pensionistas e com outros gastos de pessoal. Esta equivalência representaria um aumento gigantesco das despesas de pessoal, o que levaria boa parte dos estados a ultrapassar os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que limita os gastos com pessoal a 60% do orçamento.

“Parceria não é terceirização”, adverte o deputado na justificativa do projeto, ao reforçar entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre o assunto. “As parcerias entre o poder público e a sociedade civil organizada não são uma forma de terceirização. A Constituição, leis federais, estaduais e municipais, além de inúmeros dispositivos infralegais, dão segurança jurídica a essa afirmação, desde que sejam corretamente aplicadas”.

Para o autor da proposta, “onde existir uso indevido de parceria apenas para contratação de mão de obra, isso deve ser apurado e submetido ao rigor da lei, porque é indevido”. Mas o uso indevido do instrumento não pode inviabilizar parcerias históricas que fortalecem o setor público há décadas. “Parcerias essenciais para o Brasil na saúde, na ciência e tecnologia, na cultura, na assistência social e em todas as demais áreas sociais estão ameaçadas. O cenário que se desenha retroage ao fim dos anos 1980, início dos anos 1990”, lembra Florence.

“Se esse cenário não for alterado e a portaria se concretizar, estaremos entre o risco de ficar inviabilizada a continuidade da imensa maioria das parcerias brasileiras ou de vermos adotado o ‘paliativo’ de abandono das contratações regulares e, aí sim, a opção por práticas de terceirização ou quarteirização, ampliando simultaneamente o custo e a precarização das relações de trabalho no interior das ações sociais”, conclui.

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