O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (29), uma série de medidas de proteção a crianças e adolescentes vítimas de violência no curso do inquérito policial. O objetivo é evitar traumas e constrangimentos que, em geral, vêm se somar às consequências emocionais causadas pelo abuso sofrido. A proposta aprovada, de autoria da deputada Maria do Rosário (PT-RS), assegura que essas vítimas sejam ouvidas em regime de escuta especializada, e com acompanhamento de profissionais especializados.
Para a líder do PT, senadora Gleisi Hoffmann (PR), a aprovação da matéria caracteriza “um momento histórico” que contempla uma luta antiga. A proposta de Maria do Rosário, já aprovada na Câmara, é de 2015, mas retoma iniciativas apresentadas a mais de uma década, que não conseguiram prosseguir em tramitação. “Maria do Rosário lutou, como ninguém, para que isso fosse uma realidade”, afirmou Gleisi, ao lado da deputada que acompanhava a votação no Senado.
Proteção à vítima
A escuta especializada estabelecida na proposta é a oitiva da vítima em órgão da rede de proteção às crianças e adolescentes e limitada estritamente ao âmbito de atuação desses órgãos. O depoimento especial, prestado pela vítima à Justiça ou à polícia precisa ser acompanhado e intermediado por profissionais especializados que esclarecerão à criança os seus direitos e como será conduzida a entrevista, que será gravada em vídeo e áudio, com preservação da intimidade e da privacidade da vítima ou testemunha.
Todo o conteúdo tramitará em segredo de justiça e a presença de pessoa estranha ao processo durante a oitiva passa a configurar crime de violação de sigilo processual, punido com penas de reclusão de 1 a 4 anos e multa.
No caso de criança com menos de sete anos ou no caso de violência sexual em qualquer idade, o depoimento especial seguirá o rito cautelar de antecipação de prova e um novo depoimento somente poderá ocorrer se considerado imprescindível pela autoridade competente e com a concordância da vítima ou da testemunha.
O projeto garante também que a vítima ou testemunha será resguardada de qualquer contato, ainda que visual, com o suposto autor ou acusado ou com outras pessoas que representem ameaça, coação ou constrangimento. Permitir pessoa estranha ao processo, sem autorização judicial e sem o consentimento do depoente ou de seu representante legal, será considerado crime de violação de sigilo processual, punido com reclusão de 1 a 4 anos e multa.
Casos horrorosos
Para que esse projeto chegasse a ser votado na Câmara e no Senado em regime de urgência, foi necessária a comoção provocada na opinião pública pela divulgação do estupro coletivo de uma adolescente de 16 anos, atacada por mais de 30 homens, que gravaram a agressão e a postaram nas redes sociais. Gleisi lamentou que seja preciso acontecerem “casos radicais, horrorosos, para que a gente possa fazer a pauta de proteção a crianças e adolescentes e o enfrentamento da violência contra a mulher avançarem”.
Fátima Bezerra (PT-RN) destacou as inovações legislativas contidas no projeto e que contribuem para aprimorar o sistema de proteção integral à criança. Ela também lembrou a atuação de Maria do Rosária, autora da proposta, quando ocupou a Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, no fortalecimento dos Conselhos Tutelares.