Direito das mulheres

Senado aprova regras para coibir violência política contra a mulher

O projeto considera violência política contra as mulheres toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os direitos políticos delas, não apenas durante as eleições, mas no exercício de qualquer função política ou pública
Senado aprova regras para coibir violência política contra a mulher

Foto: Alessandro Dantas

O Senado aprovou nesta terça-feira (13), por unanimidade, projeto que combate a violência política contra a mulher. Entre as ações previstas no texto, estão a criminalização de abusos e a determinação de que o enfrentamento a esse tipo de violência faça parte dos estatutos partidários. O PL 5.613/2020 segue para sanção presidencial.

O projeto, da deputada Rosângela Gomes (Republicanos-RJ), considera violência política contra as mulheres toda ação, conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os direitos políticos delas, não apenas durante as eleições, mas no exercício de qualquer função política ou pública. Também serão punidas práticas que depreciem a condição da mulher ou estimule sua discriminação em razão do sexo feminino ou em relação a cor, raça ou etnia.

Na avaliação da relatora, senadora Daniella Ribeiro (PP-PB), o projeto traz regras necessárias para coibir as agressões e violações de direitos enfrentadas por mulheres na política, em especial na campanha eleitoral. Nesse período, segundo a senadora, as mulheres costumam sofrer maior exposição à violência política, seja pelo partido político, pela família, por candidatas e candidatos, por autoridades, pela mídia, o que compromete a participação igualitária da mulher.

“Afinal, a violência política contra a mulher pode ter um impacto que vai além das mulheres que a sofrem diretamente, pois além de buscar alijar aquela que é alvo das agressões da política e diminuir o alcance de sua atuação, pode passar a mensagem de que a esfera pública não é lugar para as mulheres e que sofrerão sanções caso insistam em disputar cargos eletivos”, explicou a relatora.

A senadora citou levantamento feito pelo jornal O Estado de S. Paulo. O levantamento aponta que, das 50 mulheres que concorreram às prefeituras das capitais no ano passado, 44 relataram violência. A maior parte (46,7%) disse sofrer ataques com frequência. Do total, 88% afirmam ter sofrido violência política de gênero nas eleições de 2020 e 72,3% acreditam que os episódios prejudicaram a campanha. A violência psicológica é a mais recorrente (97,7%) e a internet é o espaço onde as mulheres são mais atacadas (78%), seguida da campanha de rua (50%).

A líder da bancada feminina, senadora Simone Tebet (MDB-MS), afirmou que a esse tipo de violência contra as mulheres prejudica a democracia porque as afasta de contribuir com o país fazendo política. Ela lembrou que o projeto é resultado de uma colaboração entre vários setores da sociedade.

“É um projeto que veio do terceiro setor; é um projeto que veio da Defensoria Pública brasileira, do Ministério Público, da magistratura, foram mulheres defensoras, promotoras e juízas, que, junto com a Câmara dos Deputados, com o Senado Federal, resolveram dar um basta à violência política que a mulher sofre, especialmente, no período eleitoral”, explicou.

A senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) disse que a aprovação do projeto é um marco, um momento muito importante para o Brasil. A senadora disse considerar intolerável esse tipo de violência. Ela lembrou que o Brasil é um dos países do mundo com a menor participação da mulher na política, entre outros fatores, por causa da violência política.

“Esse projeto é fundamental e é um divisor de águas nessa política. É fundamental, inclusive, para o avanço da participação da mulher na política. A mulher tem que estar onde ela quer estar, ou seja: na política, no Judiciário, no Legislativo, no Executivo, enfim, nos mais variados espaços de poder, na sociedade civil, no espaço privado. Nós somos maioria nas universidades, nós estudamos muito e precisamos também ser, pelo menos de forma paritária e em igualdade, em todos esses espaços de poder no Brasil”, afirmou Eliziane.

As senadoras Leila Barros (PSB-DF) e Nilda Gondim (MDB-PB) relataram ter sofrido episódios de violência política. Para Leila, o projeto é um avanço na tentativa de barrar atos inaceitáveis contra as mulheres.

“Qual é a mulher na política que não sofreu algum tipo de constrangimento, de ameaça, de humilhação? Eu experimentei isso e certamente as outras 11 senadoras, em algum momento na sua trajetória política, experimentaram. A gente precisa encorajar as mulheres. Muitas vezes, nós não entramos para a política justamente por causa desse jogo baixo, que coloca em xeque a nossa honra, a nossa história. Isso é muito desleal! É um jogo sujo que a gente sabe que é real”, desabafou.

A senadora Zenaide Maia (Pros-RN) parabenizou a iniciativa e afirmou que as mulheres não são vítimas apenas de agressões físicas, mas também sofrem de agressões políticas no Brasil. “É muito importante a aprovação de um projeto desses, porque, simplesmente, a violência inibe as mulheres a se candidatarem”, disse.

Ela citou como exemplo de política que sofre esse tipo de violência a ex-senadora e atual governadora do Rio Grande do Norte, Fátima Bezerra, única governadora do País. “A nossa governadora aqui, a única Governadora mulher do Brasil, sofria esse pico de violência política constantemente, mas ela foi senadora, deputada federal, deputada estadual e já tem uma vivência. Essa lei vai estimular, sim, a presença feminina nos locais de comando”, enfatizou a senadora Zenaide Maia.

Regras
Foram apresentadas 17 emendas, ao texto, das quais a relatora acatou apenas duas, de redação. Além disso, ela propôs mais duas alterações, também na redação do texto. Por não ter sofrido alterações no mérito, o projeto não precisará voltar à Câmara.

De acordo com o texto, serão garantidos os direitos de participação política da mulher e proibidas a discriminação e a desigualdade de tratamento por sexo ou de raça no acesso às instâncias de representação política e no exercício de funções públicas. O projeto determina que as autoridades competentes devem priorizar o exercício imediato do direito violado, dando importância às declarações da vítima e aos indícios.

São diversas modificações no Código Eleitoral (Lei 7.737, de 1965). A primeira delas inclui na lei a proibição de propaganda eleitoral discriminatória contra a mulher. Outra mudança refere-se à pena em caso de divulgação de notícias falsas. Hoje essa pena é de detenção de dois meses a um ano ou pagamento de multa. Quando o crime é cometido por meio da imprensa, rádio ou televisão, a lei atual diz que a “pena será agravada”, sem, no entanto, definir o grau de agravamento.

O projeto estabelece aumento de um terço até a metade se o crime for cometido por meio da imprensa, rádio e televisão ou por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitido em tempo real. O mesmo agravamento será aplicado à divulgação de notícias falsas que envolverem menosprezo ou discriminação à condição de mulher e sua cor, raça ou etnia.

Também serão aplicadas penas a quem produzir, oferecer ou vender vídeo com conteúdo inverídico acerca de partidos ou candidatos.

Crimes contra a honra
Além disso, o texto inclui no código um artigo que pune quem assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo.

Nesses casos, a pena será de um a quatro anos de reclusão e multa, com aumento de um terço caso o crime seja cometido contra gestante, mulher maior de 60 anos ou com deficiência.

Haverá aumento nas penas também em casos de calúnia, injúria e difamação dirigidas às candidatas, se houver menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia e se o crime for cometido por meio da rede de computadores, de rede social ou transmitido em tempo real.

Partidos políticos
O projeto também modifica a lei 9.096, de 1995, que trata dos partidos políticos, para estabelecer que o estatuto do partido deve trazer normas para prevenção, repressão e combate à violência política contra a mulher.

Segundo o texto, os partidos políticos terão 120 dias para adequar seus estatutos, contados a partir da publicação da nova lei.

Outra lei modificada é a que institui as normas para as eleições (Lei 9.504, de 1997), para definir que, nas eleições proporcionais, os debates também deverão respeitar a proporção de candidaturas de homens e mulheres. Hoje cada partido ou coligação precisa reservar o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo, mas a participação proporcional nos debates não está assegurada.

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