Senado aprova validade das receitas médicas em todo o País

A situação é bastante comum: um paciente em viagem de férias precisa de atendimento médico fora de seu domicílio. O médico prescreve o medicamento necessário ao tratamento e o cidadão decide deixar a compra para quando chegar em casa. Chega à farmácia e é surpreendido com a informação de que a prescrição, embora assinada por um médico, não tem validade.

 

Uma lei em vigor no Brasil estabelece que as receitas médicas só são válidas no estado onde são emitidas. O farmacêutico é obrigado a checar o registro do profissional, que é feito em cada estado. Se o médico não for do estado, a receita não tem validade. 

O Senado considera a situação um contrassenso e aprovou, nesta quarta-feira (6), um projeto de lei (PLS 325/12), que garante a validade nacional para todas as receitas médicas e odontológicas. A proposta, aprovada pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em caráter terminativo, determina que todo medicamento prescrito por um profissional habilitado poderá ser comprado em qualquer localidade do País, independentemente do local de origem da receita. A proposta segue diretamente para a Câmara dos Deputados, a menos que seja apresentado recurso para decisão final em plenário.

Para o autor da proposta, senador Jayme Campos (DEM-MT), a ampliação da validade para todo o território nacional evitará transtornos e riscos hoje enfrentados pelos pacientes, assegurando a continuidade do tratamento onde quer que se encontrem.

Para Humberto, o Governo deve
regulamentar as regras sobre as
receitas médicas

O senador e ex-ministro da Saúde, Humberto Costa (PT-PE,) é favorável ao projeto. Para Humberto, os Ministérios da Saúde e da Justiça poderão criar regulamento para afastar qualquer tipo de preocupação com a validade nacional das receitas para medicamentos controlados. “Algumas preocupações que possam existir no que diz respeito ao controle de receita de medicamentos, vão exigir uma adaptação a ser realizada pelos Ministérios da Saúde e da Justiça, mas isso não justifica a impossibilidade de alguém com uma prescrição de um estado poder ser atendido em outro.”, disse.

 

Com informações das agências de notícias

Conheça o PL 325/12

 

To top