As penas aplicadas a quem comete maus-tratos a cães e gatos foram aumentadas pelo plenário do Senado, na noite dessa quarta-feira (9), e agora seguem para a sanção da Presidência da República. Com apoio da bancada do PT no Senado, o projeto, já aprovado pela Câmara dos Deputados no final do ano passado, altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98) para inserir no texto um item específico sobre esses animais domésticos, principais vítimas desse tipo de crime.
De acordo com a matéria aprovada pelos senadores, a prática de abuso, maus-tratos, ferimento ou mutilação a cães e gatos será punida com pena de reclusão, de dois a cinco anos, além de multa e proibição de guarda. Hoje, a pena é de detenção, de três meses a um ano, e multa — dentro do item da Lei nº 9.605/98 que abrange todos os animais.
“Infelizmente, esse é um problema que está se tornando recorrente na nossa sociedade e a legislação vigente não tem sido suficiente para prevenir e reprimir esses crimes com o rigor que merecem”, afirmou o senador Humberto Costa (PT-PE).
Para o senador Jaques Wagner (PT-BA), legislações para proteger os animais são mais do que necessárias, “diante de tantos abusos e crimes contra esses seres indefesos”.
Com informações da assessoria do senador Humberto Costa