Senado deve votar fim da caixa-preta das tarifas rodoviárias

Projeto prevê publicidade das justificativas das empresas para reajustes e revisões contratais. Primeira votação será na quarta (12/02).

A Comissão de Infraestrutura (CI) do Senado deverá colocar em votação na próxima quarta-feira (12),  durante sessão ordinária do colegiado, o projeto de Lei da Câmara (PLC nº 50/2013) cujo objetivo é garantir o acesso público a dados e informações usados na análise de revisão das tarifas do transporte público coletivo.  O projeto altera a Lei º 12.587/2012 que estabeleceu as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana.

O projeto foi aprovado no ano passado pela Câmara dos Deputados e o autor da matéria, deputado Ivan Valente (PSOL-SP), justificou que a iniciativa atenderá aos pleitos da população porque se tornou uma prática comum as concessionárias do serviço de transporte público anunciarem o aumento do valor das passagens sem, no entanto, dar publicidade ao ato, ou seja, tornando públicas as planilhas de custo que deram embasamento aos aumentos.

O autor reconhece que a lei 12.587/2012, promulgada pela presidenta Dilma Rousseff, menciona explicitamente o princípio da publicidade, mas apenas no caso de revisão tarifária extraordinária. O projeto inclui a obrigatoriedade de dar publicidade aos reajustes e revisões ordinárias dos contratos entre prefeituras e as empresas de transporte público coletivo.

O deputado lembrou que em junho do ano passado, por exemplo, diversas capitais brasileiras enfrentaram manifestações populares justamente pelos aumentos das tarifas dos transportes públicos. O projeto já foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado com parecer favorável do senador Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) que relatou a matéria. Na Comissão de Infraestrutura (CI), o relatório da CCJ é praticamente o mesmo, com recomendação pela aprovação do senador Inácio Arruda (PCdoB-CE). Se aprovado nessa comissão, o projeto seguirá para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

Confira o PLC nº 50/2013

 

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