Senado divulga salários de servidores a partir do 2º semestre

Os salários dos servidores do Senado passarão a ser divulgados ao público a partir de 31 de julho. A decisão foi tomada em reunião da Comissão Diretora realizada na manhã desta quinta-feira (31/05) e está formalizada em ato a ser publicado nesta sexta-feira (01/06) no Boletim de Administrativo do Pessoal (BAP).

A publicação dos vencimentos atende aos preceitos da Lei de Acesso à Informação que determina a publicização de todas as ações e gastos públicos.

Veja a íntegra do ato:

ATO DA COMISSÃO DIRETORA Nº de 2012

Altera o Ato da Comissão Diretora nº 9 de 16 de maio de 2012 para dispor sobre a divulgação da remuneração, proventos e subsídio recebidos por parlamentares e servidores.

A COMISSÃO DIRETORA DO SENADO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais,

Considerando que a Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, assegura a divulgação de informações de interesse público, independentemente de solicitações, com a utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação;

Considerando o entendimento recentemente adotado no âmbito da Administração Pública Federal de que os dados relativos à remuneração e proventos pagos pelo Estado são de interesse público;

Considerando a necessidade de disciplinar o modo de divulgação dos referidos dados, tendo em vista que, de acordo com o art. 31 da Lei nº 12.527/11 o tratamento das informações pessoais deve ser feito com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais;

RESOLVE:

Art. 1º O art. 6º do Ato da Comissão Diretora nº 9, de 16 de maio de 2012, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

“Art. 6º …………………………………………………………………………….

Parágrafo único. Será implementada no Portal da Transparência do Senado Federal, em 31 de julho de 2012, seção específica para a divulgação das informações relativas à remuneração e subsídio recebidos por parlamentares e servidores efetivos e comissionados, de maneira individualizada, conforme ato Primeiro-Secretário.” (NR)

Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

Sala de Reuniões,

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