Serviço público

Senado estende validade de concursos em razão da pandemia

Projeto relatado pelo senador Jaques Wagner (PT-BA) ajusta contagem de prazo de validade de concursos públicos à lei que proíbe admissão de concursados até 31 de dezembro de 2021
Senado estende validade de concursos em razão da pandemia

Foto: Agência Senado

O Plenário Senado aprovou nesta quinta-feira (9) a suspensão da contagem dos prazos de validade dos concursos públicos até 31 de dezembro de 2021 em razão da pandemia de Covid-19. A proposta (PL 1.676/2020) recebeu parecer favorável do senador Jaques Wagner (PT-BA) e segue à sanção presidencial.

A ideia é impedir prejuízos tanto para os aprovados em concursos públicos quanto os órgãos contratantes – os aprovados por verem o prazo de validade contando num período em que o setor público não pode chamar, e os órgãos pelo desperdício de recursos ao serem obrigados a realizar novo concurso.

A proposta leva em consideração que o serviço público está proibido de contratar concursados até 31 de dezembro de 2021, como prevê a Lei Complementar 173/2020. “Se há vedação de admissão de pessoal, é razoável que a lei preveja a suspensão do prazo de validade dos concursos também até essa data”, afirmou Jaques Wagner.

O senador lembrou que o projeto de lei corrige uma falha ocorrida na aprovação da Lei 173, que suspendeu a contagem dos prazos de concursos até 31 dezembro de 2020, mas suspendeu a contratação até 31 de dezembro de 2021.

“Desta forma, as instituições que não suspenderam os prazos de seus concursos em 2021, ‘perderão’ um ano da validade, o que significa prejuízo aos princípios de eficiência e economicidade”, disse o relator.

“Neste cenário de incertezas e inseguranças decorrentes da pandemia, não é razoável permitir que os concursos públicos percam os prazos de validade, gerando um gasto desnecessário de recursos públicos com a realização de novos certames”, afirmou Wagner.

Além disso, completou, o projeto em análise “evitará uma quase certa judicialização por parte dos candidatos aprovados, que poderão argumentar que o prazo deveria ter ficado suspenso até o final da vedação de admissão, com nítidos custos à União”.

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