Relatora da proposta, Ângela Portela justificou |
Os primeiros casos de Aids no Brasil surgiram em 1984. Trinta anos depois, a forma como se encara a doença se modificou, o tratamento permite a convivência relativamente pacífica com o vírus HIV e o diagnóstico não é mais uma sentença de morte. Muita coisa mudou, menos o preconceito.
Para muitas pessoas desinformadas, conviver com um portador do vírus da imunodeficiência adquirida é um risco. O preconceito e a discriminação são, em muitos casos, fontes de isolamento que piora, em muito, a condição psicológica dos pacientes.
Há muito se sabe que a contaminação se dá em condições muito específicas – contato com o sangue ou algumas secreções do portador do vírus. A doença, portanto, pode ser contida. Muito mais difícil, porém, é barrar a discriminação.
Para garantir o que a Constituição já assegura – que são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas –, a Comissão de Assuntos Sociais aprovou, em caráter terminativo, o relatório da senadora Ângela Portela (PT-RR) para o projeto de lei do Senado (PLS) 380/13, que cria uma lei específica para tratar do assunto. A matéria segue, agora, para a apreciação da Câmara dos Deputados.
O projeto lista os agentes públicos e privados que precisam observar o sigilo e agrava as penalidades quando dados que permitam a identificação da condição de portador do vírus vazarem. Os serviços de saúde, públicos ou privados e as operadoras de planos de saúde não poderão revelar essa informação.
O direito ao segredo só poderá ser deixado de lado nos casos determinados por lei, por justa causa ou por autorização expressa do paciente.
Ângela Portela defendeu o projeto, dizendo que ele vai contribuir para que os portadores do HIV “possam viver com mais dignidade e integralidade, inseridos na convivência social sem a marca do preconceito”.
Giselle Chassot
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