O Senado aprovou nesta terça-feira (29/05) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 127/2011, que inclui a esclerose múltipla no rol das doenças incapacitantes dos membros das Forças Armadas, que justificam a concessão de reforma, de acordo com o Estatuto dos Militares.
O objetivo da proposta é conferir aos servidores militares o mesmo tratamento dado aos servidores civis, que, em sua legislação específica (Lei 8.112/1990), têm a esclerose múltipla reconhecida como doença grave, que pode levar à aposentadoria por invalidez permanente. Os rendimentos percebidos por portadores de esclerose múltipla são isentos do Imposto de Renda, o que representaria um reconhecimento a mais da gravidade da doença.
A esclerose múltipla é uma doença inflamatória crônica, com potencial de levar à incapacidade permanente. Trata-se de uma enfermidade neurológica, provavelmente autoimune, que atinge sobretudo o jovem adulto, entre 20 e 30 anos. Provoca dificuldades motoras e sensitivas e pode provocar diversas sequélas no cérebro, medula espinhal e nervo ótico. Não se conhecem ainda as causas da doença.
A lei que trata do regime jurídico dos servidores da União Lei 8.112/1990 já define a esclerose múltipla como uma doença grave e passível de gerar aposentadoria por invalidez permanente, como informou o relator do projeto na comissão, senador Romero Jucá (PMDB-RR). Esse argumento, observou ele em seu relatório, foi apresentado pelo Ministério da Defesa na Exposição de Motivos que encaminhou o projeto.
Agência Senado