O senador José Pimentel (PT-CE), líder do Governo no Congresso, informou que um acordo de líderes irá garantir a votação na próxima quarta-feira (11/04) do Projeto de Resolução do Senado (PRS nº 72/2010) que reduz para 4% a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), cobrada nas operações interestaduais de produtos importados. O acordo, feito também com o com o presidente da CAE, senador Delcídio Amaral (PT-MS), inclui ainda a votação da repartição do imposto cobrado no comércio eletrônico – o chamado e-commerce – e o novo indexador da dívida dos estados.
A ministra da Secretaria de Relações Institucionais (SRI) da Presidência da República, Ideli Salvatti, afirmou que a presidenta Dilma mostrou-se favorável à votação dos três temas que interessam aos governadores. “É um salto de qualidade no pacto federativo”, diz a ministra. A ideia é que este conjunto de medidas assegure aos estados maior capacidade de investimento, equilíbrio nas contas e justiça tributária.
ICMS
O PRS 72 acaba de vez com a chamada guerra dos portos e o calendário prevê a votação do projeto na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e, em seguida, no Plenário da Casa. “Queremos firmar um compromisso que garanta o interesse dos estados que hoje praticam a chamada guerra dos portos, a exemplo do Espírito Santo e Santa Catarina, e também permita uma compensação orçamentária e financeira no período pelo qual tais estados poderão ter suas receitas reduzidas”, explica José Pimentel.
Nas conversas mantidas entre os líderes partidários, governadores e os técnicos do Tesouro Nacional e os do Ministério da Fazenda, está sendo desenhada uma política que consiste na antecipação de receitas e no financiamento de um conjunto de obras de infraestrutura para que os estados possam melhorar seu desempenho, conta o senador. Os estados serão compensados na proporção que deixariam de receber por causa do incentivo dado aos importadores.
“A consequência da situação atual é que nós estamos desempregando grande parte dos trabalhadores da indústria de transformação. Se levarmos em conta os últimos dez anos, já são mais de 900 mil empregados que a indústria perdeu. Em outras palavras, estão gerando empregos em outros países e desempregando no Brasil”, alerta Pimentel.
Os senadores terão de decidir entre o relatório de Ricardo Ferraço e o voto em separado do senador Armando Monteiro (PTB-PE) pela constitucionalidade do projeto. A CCJ deve se pronunciar apenas sobre os aspectos formais da matéria, deixando a cargo da CAE a definição da alíquota ideal de ICMS aplicada nas operações interestaduais de bens importados.
A fim de eliminar a margem de manobra dos estados na concessão de benefícios fiscais em importações e acabar com a chamada guerra dos portos, o PRS 72/2010 propôs zerar a alíquota interestadual incidente sobre essas operações. Mas no relatório que poderá apresentar esta semana na CAE, o senador Delcídio Amaral deverá definir uma alíquota mais aceitável pelos estados. O governo tem defendido a uniformização em 4%.
E-commerce
José Pimentel destacou que, ao mesmo tempo, os líderes estão discutindo um conjunto de ações que interessam ao pacto federativo e aos estados, como é o caso de da Proposta de Emenda à Constituição (PEC nº103/2011) sobre a tributação do ICMS nas operações do comércio eletrônico, o e-commerce. Em 1988, a Constituição Federal não contemplou a abrangência de tributação desse meio de negócios.
A emenda à Constituição prevê que nas operações do comércio eletrônico, 70% dos recursos arrecadados com o ICMS ficarão no estado de origem onde se encontra a sede da empresa vendedora, enquanto 30% dos recursos serão destinados ao estado de destino da mercadoria onde se encontra o comprador.
Esse novo capítulo da guerra fiscal começou quando 19 unidades federativas passaram a exigir uma parte desse ICMS. Como o imposto já é cobrado na origem, entidades empresariais do comércio e da indústria questionaram a “superposição indevida” caracterizada pela cobrança no destino das mercadorias. O caso foi parar no Supremo Tribunal Federal (STF).
No julgamento de situação semelhante, o Plenário do STF já suspendeu a eficácia de uma lei do Piauí que cobrava o ICMS dos consumidores piauienses que faziam compras em sites de outros estados.
O relator, ministro Joaquim Barbosa, concordou com os argumentos quanto ao agravamento das distorções entre os estados, causado pelo “rápido avanço tecnológico”. Mas discordou da forma como o Piauí fez a alteração, que depende, como observou, de “verdadeira reforma tributária”, que não pode ser realizada “unilateralmente por cada ente político da federação”.
Emendas
Há três propostas de emendas à Constituição (PEC) em tramitação na CCJ. A PEC 56/2011, do senador Luiz Henrique da Silveira (PMDB-SC), e a PEC 113/2011, do senador Lobão Filho (PMDB-MA), atribuem, aos estados destinatários dos produtos vendidos em portais de comércio eletrônico, a diferença entre a alíquota interestadual e a alíquota interna.
Já a PEC 103/2011, do senador Delcídio Amaral (PT-MS), cria uma regra de transição pela qual os estados consumidores ficariam com 70% de todo o ICMS. As PEC 103 e 113 são relatadas pelo senador Armando Monteiro, e a PEC 56, por Renan Calheiros (PMDB-AL).
Dívidas estaduais
O outro item discutido pelos líderes, governadores e o Ministério da Fazenda é o que trata dos juros ou dos critérios da atualização da dívida dos estados com a União. No final de 1990, muitos estados estavam quebrados e sem condições de pagar suas obrigações. Foi feito um processo de consolidação das dívidas junto à União e o critério de atualização passou a ser o IGP-DI, mais juros que vão de 6% a 9% ao ano.
“Hoje esse critério está desvantajoso para os estados e eles estão pedindo para que essa dívida passe a ser atualizada pela Taxa Selic, que é a mesma que a União utiliza para remunerar os títulos da dívida pública do governo federal”, diz Pimentel.
O Executivo, que apoia a unificação das alíquotas para estimular a recuperação da indústria nacional, aceitou a troca do indexador da dívida dos estados – hoje Índice Geral de Preços Disponibilidade Interna (IGP-DI), mais juros reais – pela taxa Selic. Assim, essas unidades federativas teriam mais recursos para equilibrar suas contas e fazer investimentos públicos.
Marcello Antunes com informações de agências onlines