Após mais de 41 horas de debate em dois dias de votação, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou algumas modificações ao relatório da Medida Provisória dos Portos (MP 595/12), aprovado por senadores e deputados na comissão mista que analisou a matéria durante 30 dias. A MP, que estabelece novas regras para as concessões e autorizações de portos públicos e terminais privados, está sendo apreciada pelo plenário do Senado.
Ao todo, o Plenário votou desde a manhã desta quarta-feira (15) dez destaques e uma emenda em cerca de 15 horas de sessões. O texto principal da MP já havia sido aprovado na noite de terça-feira (14).
Renovação com investimentos
Depois de várias manobras regimentais capitaneadas pela oposição – votações nominais lentas e da apresentação de diversas emendas aglutinativas pela oposição – o Governo decidiu apoiar a possibilidade facultativa de prorrogação de contratos de arrendamento firmados segundo as regras da Lei 8.630/93 (Lei dos Portos), por uma única vez, pelo prazo máximo previsto contratualmente. Como condição, o arrendatário terá de fazer investimentos para expansão e modernização das instalações portuárias.
A emenda determina ainda ao Executivo o envio, ao Congresso, de relatório anual detalhado sobre contratos em vigor, relação de instalações exploradas com autorização, lista de contratos licitados e outros dados. A possibilidade de prorrogação consta de emenda do deputado Sibá Machado (PT-AC), que foi aprovada pelo Plenário. A aprovação da emenda viabilizou votações mais rápidas e também prejudicou a análise de outras emendas e destaques da oposição.
A redação acatada prevê também a renovação, pelo período de vigência estipulado no contrato, dos arrendamentos celebrados antes da Lei 8.630/93, que passou a valer em 25 de fevereiro de 1993 e é revogada pela MP. A MP original proibia a renovação de contratos já vencidos e determinava a realização de licitação também quando a renovação não estivesse explícita contratualmente.
Quando da edição da medida, a Secretaria Especial de Portos da Presidência da República (SEP) divulgou uma lista de 159 instalações portuárias aptas a serem licitadas pelas novas regras, seja porque os contratos venceram ou vencerão até 2017. O texto da comissão mista já permitia ao poder concedente antecipar a prorrogação de contratos de arrendamento em vigor firmados com base na Lei 8.630/93, mas não especificava por qual período.
Para que essa antecipação ocorra, o empresário deverá apresentar um plano de investimentos ao governo em 60 dias. As condições terão de respeitar o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e as condições de competitividade entre portos organizados e terminais de uso privado.
Prorrogação antecipada
Outra modificação feita na Câmara é relativa aos termos de autorização e contratos de adesão, que deverão ser adaptados às novas regras da MP. O relatório da comissão mista garante a continuidade das atividades dos terminais privados e de outras instalações portuárias (de turismo ou pequeno porte, por exemplo) se essa adaptação for realizada.
Será permitido também o aproveitamento de pedidos de novas autorizações protocolados até dezembro de 2012 como limite de validade para os pedidos de autorização para instalações portuárias protocolados junto à Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq) A condição para isso é a prova de domínio útil da área, mesmo dentro do porto organizado. Um destaque do PSD, aprovado nesta quarta-feira pelo Plenário, retirou do texto a referência ao dia 6 deste mês como data limite, recuperando a data 31 de dezembro como previa o relatório da comissão.
Como um dos objetivos da medida é aumentar a eficiência dos portos, ela acaba com a restrição, para os terminais privados, de movimento exclusivo de carga própria.
Terminal indústria
O texto aprovado também inclui o terminal indústria entre as instalações que serão exploradas por meio de autorização.
Esse terminal, fora do porto organizado, servirá para a movimentação exclusiva de cargas da empresa; para a integração com áreas industriais ou de estoque de grãos ou minerais; ou para a movimentação de granéis sólidos e líquidos, insumos e produtos intermediários para esses setores de produção.
Guarda portuária
Uma emenda aprovada garante que a vigilância e a segurança do porto organizado sejam exercidas diretamente pela guarda portuária. O PLV determinava que a organização da guarda portuária ficaria a cargo da administração do porto organizado. Essa atribuição não constava do texto original da MP.
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