Somente o Supremo Tribunal Federal (STF) poderia ter ordenado a operação por conta da prerrogativa constitucional da senadoraA Mesa do Senado Federal encaminhou ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nesta sexta-feira (24), uma reclamação disciplinar contra o juiz federal da 6ª Vara Criminal de São Paulo, Paulo Bueno de Azevedo, pela ação de busca e apreensão no apartamento funcional da senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR) por ocasião da Operação Custo Brasil. De acordo com a Advocacia do Senado, o pedido deveria ter sido feito pelo Supremo Tribunal Federal (STF) devido à prerrogativa constitucional de função que a senadora possui.
Na reclamação, os advogados do Senado explicam que, embora o mandado de busca e apreensão tivesse o objetivo de apurar eventuais atos ilícitos cometidos pelo marido da senadora, o ex-ministro Paulo Bernardo Silva, a determinação de busca e apreensão não observou a restrição ou o cuidado em preservar o patrimônio da senadora.
A Advocacia argumenta ainda que não seria possível separar os bens de cada um dos cônjuges, principalmente em se tratando de material de escritório e eletrônicos. Por isso, disseram os advogados, somente o STF poderia ter ordenado a busca e apreensão. Além disso, a Advocacia argumentou que, de acordo com a Constituição e com o Regulamento Administrativo do Senado (RASF), a ação deveria ter sido feita, ou ao menos acompanhada, pela Polícia do Senado Federal.
“O artigo 266, caput, do RASF estabelece entre as competências da Secretaria de Polícia, as de apurar infrações penais em detrimento de bens, serviços e interesses do Senado Federal ou praticadas nas suas dependências e cumprir os mandados de prisão, de busca e apreensão, as conduções coercitivas e a escolta de presos e de depoentes das comissões, quando essas diligências forem executadas nas dependências sob responsabilidade do Senado Federal”, argumentam os advogados.
No final da reclamação, a Advocacia pede que a Corregedora Nacional de Justiça do CNJ intime o juiz Paulo Bueno de Azevedo a se manifestar sobre os fatos para que o CNJ apure a ocorrência de infração disciplinar do magistrado.
Fonte: Agência Senado Federal
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