O Senado confirmou na segunda-feira (19) decisão da Câmara que derrubou vetos do governo Bolsonaro ao chamado pacote anticrime. Com isso, serão inseridos 16 dispositivos à Lei 13.964/2019, que trata da legislação penal e processual.
Foram adiadas para a próxima semana as análises dos vetos ao projeto que garantia acesso à internet a alunos e professores da rede pública e à proposta que garante auxílio-emergencial de R$ 1.200 para a mulher provedora do lar, entre outros itens.
“O PL 3477 determina o aporte de R$ 3,5 bilhões para compra de tablets e pacotes de dados móveis por estados e municípios”, afirmou o líder da Minoria, senador Jean Paul Prates (PT-RN). O valor beneficiará 14 milhões de estudantes e 1,5 mil professores dos ensinos fundamental e médio. “O veto é um dos primeiros passos para se criar um movimento efetivo de universalização das comunicações no país”.
O senador Rogério Carvalho (PT-SE) lamentou o veto de Bolsonaro ao projeto, aprovado pelo Congresso para permitir a distribuição de computadores para estudantes sem acesso a equipamentos e internet terem condições de estudar durante a pandemia.
“Para Bolsonaro, só o filho do rico pode estudar na internet. O filho do pobre tem que ficar exposto ao vírus. Lembram quando o Brasil tinha presidente que pensava no povo?”, afirmou, em referência ao governo Lula.
O senador Paulo Paim (PT-RS) disse esperar o cumprimento do acordo que prevê a derrubada do veto na próxima semana. Ele lembrou também a importância de garantir o auxílio-emergencial de R$ 1.200 para mulheres provedoras do lar, o que será possível com a derrubada do veto 35, também pautado para a próxima semana.
Anticrime
Entre os principais itens incorporados ao pacote anticrime após a derrubada dos vetos estão a pena triplicada para crimes de calúnia, injúria e difamação divulgados em redes sociais; a permissão de operação policial disfarçada para gravação ou escuta sem prévio conhecimento da autoridade policial ou do Ministério Público; a inclusão do uso de armas de fogo de uso restrito ou proibido como agravante para o crime de homicídio; e a coleta de material para exame de DNA de condenados por crime de genocídio e de posse ou porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, como fuzis.