Senado revoga decisão do TSE de reduzir vagas na Câmara

Foi aprovado substitutivo de Wellington Dias que mantém a atual composição.

Senado revoga decisão do TSE de reduzir vagas na Câmara

Não houve fechamento de questão diante da polêmica da decisão do TSE que aumentava as cadeiras de alguns estados e reduzia de outros.

“O que eu quero saber é se nós vamos permitir
que outro Poder possa abarcar os poderes
que são próprios do Congresso Nacional.
É disso que se trata” (Agência Senado)

Após intenso debate, o plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (23) o Projeto de Decreto Legislativo (PDS) 85/2003, que susta os efeitos da decisão administrativa do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que alterava a composição das bancadas dos estados na Câmara Federal. Foram quase três horas de discussão, onde as posições não foram definidas por legenda partidária, mas pelo estado de origem dos senadores.

O PDS 85 tramitou na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde o relator da matéria, senador Pedro Taques (PDT-MT), deu parecer pela rejeição da proposta. Foi o voto em separado (relatório alternativo) apresentado pelo senador Wellington Dias (PT-PI) que permitiu a aprovação do teor do PDS, que chegou ao Plenário nesta quarta-feira.

A decisão administrativa do TSE sustada pelo PDS 85/2003 implicava a redução de dois deputados federais nas bancadas da Paraíba e do Piauí e de um deputado nas bancadas de Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Alagoas e Rio Grande do Sul. Já o Pará ganharia mais quatro deputados federais, Minas Gerais e Ceará mais dois, e Santa Catarina e Amazonas mais um. A mudança na composição das bancadas foi determinada pelo tribunal em função da alteração populacional verificada nessas unidades da federação.

Um requerimento apresentado pelo paraense Flexa Ribeiro (PSDB) pretendia adiar o exame da matéria em Plenário, submetendo-a à apreciação da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR).

Wellington Dias reconheceu a necessidade de revisão do número de vagas na Câmara dos Deputados, mas considera inadequado que isso seja feito por um ato administrativo do TSE. “A Constituição estabelece que esta é uma competência exclusiva do Congresso Nacional”. Do mesmo jeito que o Legislativo não pode alterar o número de integrantes do Supremo Tribunal Federal, também não pode um tribunal mudar a composição do Parlamento, alertou o senador.

“O que eu quero saber é se nós vamos permitir que outro Poder possa abarcar os poderes que são próprios do Congresso Nacional. É disso que se trata”, conclamou Wellington. A matéria foi aprovada com 34 votos favoráveis, 28 contrários e duas abstenções.

O PDS 85 segue agora para a apreciação da Câmara dos Deputados.

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