Código Penal

Senado aprova projeto que pune a ‘vingança pornográfica’

Como matéria foi modificada, substitutivo da senadora Gleisi Hoffmann retorna para a Câmara dos Deputados
Senado aprova projeto que pune a ‘vingança pornográfica’

Projeto prevê prisão de dois a quatro anos a quem divulgar imagens íntimas de mulheres na internet. Foto: Divulgação

O plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (7), o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 18/2017, que torna crime a exposição sem consentimento da intimidade sexual da mulher nas redes sociais e sites, conhecida como ‘vingança pornográfica’. Como foi modificada pela relatora da matéria na Casa, a senadora e presidenta nacional do PT, Gleisi Hoffmann (PR), a matéria retorna para a Câmara dos Deputados.

Originalmente, o texto previa reclusão de três meses a um ano, além de multa, por esse tipo de exposição por vídeo ou qualquer outro meio. Mas a relatora apresentou um substitutivo ampliando o período de prisão para dois a quatro anos.

“A principal vítima da ‘vingança pornográfica’ é a mulher, enquanto os responsáveis por esse tipo de conduta, na maioria das vezes, são os ex-cônjuges, ex-parceiros e até ex-namorados das vítimas. Assim, não há dúvidas de que se trata de mais uma forma de violência praticada contra a mulher”, disse a senadora ao encaminhar voto favorável à matéria.

Uma das vítimas desse tipo de exposição foi a paranaense Rose Leonel, criadora da ONG Marias da Internet. Ela teve imagens íntimas vazadas pelo ex-namorado e levou sete anos para retomar uma vida normal.

No substitutivo ao PLC 18/2017, a “divulgação não autorizada da intimidade sexual” prevê pena ampliada. A relatora também acrescentou mais quatro possibilidades para uma punição mais severa: prática do crime contra pessoa incapaz de oferecer resistência; com violência contra a mulher; por funcionário público no exercício de suas funções ou por quem teve acesso a conteúdo do material no exercício profissional e que deveria mantê-lo em segredo. A princípio, o projeto só previa essa ampliação caso o crime fosse praticado por motivo torpe ou contra pessoa com deficiência.

O substitutivo ainda altera o tipo penal “registro não autorizado da intimidade sexual”. O crime em questão caracteriza-se por “produzir, fotografar, filmar ou registrar, por qualquer meio, conteúdo com cena de nudez ou ato sexual ou libidinoso de caráter íntimo e privado, sem autorização de participante”.

Crimes pela internet
Além do PLC 18/2017, outros dois projetos de interesse da bancada feminina no Senado foram aprovados pelo plenário e seguem para sanção presidencial.

Um deles também foi relatado, no plenário, pela senadora Gleisi Hoffmann: o PLC 186/2017. A matéria, de autoria da deputada federal Luizianne Lins (PT-CE), acrescenta à Polícia Federal a atribuição de investigar crimes praticados pela rede mundial de computadores que difundem conteúdo misógino. A senadora Fátima Bezerra (PT-RN) encaminhou o voto favorável da bancada do PT à proposta.

Ao defender a matéria, o líder do PT no Senado, Lindbergh Farias (RJ), lembrou os ataques sofridos por mulheres que atuam na política. Entre elas, a presidenta Dilma Rousseff, vítima de publicações online que incentivam o ódio e à aversão às mulheres.

“As mulheres na política sofrem muito isso. Estão expostas. Vejo várias senadoras aqui que são vítimas de processos como esse”, disse o parlamentar.

Medidas protetivas
As senadoras e senadores ainda aprovaram o PLC 4/2016, que torna crime o descumprimento das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. O texto estabelece que, por desobediência à decisão judicial, o infrator seja punido com pena de detenção de três meses a dois anos.

As medidas protetivas podem ser impostas por juízes para proteger mulheres vítimas de algum tipo de violência doméstica ou familiar. O objetivo é afastar o agressor do lar ou do local de convivência com a mulher.

Como havia divergências nas decisões dos juízes, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento de que o descumprimento de medida protetiva não é conduta penal tipificada. Nessas condições, não ocorreria o crime de desobediência à ordem judicial, o que impede na prática, por exemplo, a prisão em flagrante do agressor que contrariar decisão judicial para que se mantenha distante da vítima.

Uma proposta foi apresentada na Câmara dos Deputados com a mesma preocupação, de autoria do deputado Alceu Moreira (PMDB-RS). O texto foi aprovado na Casa em março de 2015, na forma do substitutivo sugerido pela deputada Gorete Pereira (PR-CE). O texto estabeleceu que o descumprimento das medidas protetivas será considerado crime independentemente da competência civil ou criminal do juiz que ordenou as medidas protetivas.

Denuncie

No dia 8 de março, o Coletivo Intervozes fez ações em Brasília, São Paulo e Rio de Janeiro sensibilizando para os direitos sobre violação de intimidade feminina, que valem tanto fora quanto dentro da internet. O movimento faz parte da campanha Conecte seus Direitos (acompanhe no Facebook), que está em fase de organização.

Caso queira denunciar casos de divulgação irregular de imagens ou áudios íntimos na internet, acesse a página SaferNet Brasil: http://new.safernet.org.br/.

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