O Senado vota na próxima terça-feira (5) o projeto de lei (PL 261/2018) que cria o Marco Legal das Ferrovias Brasileiras, com definições técnicas para uso infralegal e novos instrumentos de outorga para ferrovias no domínio privado, tanto em nível federal quanto estadual e municipal. Hoje, na sessão do Senado, foi feita a leitura do relatório pelo líder da Minoria, senador Jean Paul Prates (PT-RN).
O texto, apresentado na forma de um substitutivo, trouxe inovações para o setor, como definições técnicas, princípios da política setorial e diretrizes da exploração econômica de ferrovias. “Esse é um marco seguro e moderno. Ao ampliarmos as formas de regular a exploração de ferrovias, estamos propiciando ao Estado Brasileiro ferramentas de múltiplo uso, para qualquer que seja o ministro ou governo, utilizar da melhor forma possível”, disse.
A autorização para a construção de novas ferrovias (incluindo infraestrutura + transporte ferroviário), principal novidade regulatória da proposta do senador José Serra (PSDB-SP), foi mantida. Nesse modelo, o Poder Público impõe uma série de restrições à atividade econômica da concessionária e, em contrapartida, reduz as incertezas econômicas de seu investimento.
“Ao autorizarmos a exploração de ferrovias, estamos, de fato, reconhecendo que há um grande espaço para que essa modalidade de outorga possa propiciar aos investidores uma maior latitude para conceber, viabilizar, construir e operar infraestrutura ferroviária também nos domínios do direito privado, ao mesmo tempo em que se obrigam a assumir todos os investimentos e todos os riscos do negócio e se sujeitam à regulação setorial aplicável”, afirmar o parlamentar potiguar.
A autorização para exploração de ferrovias por operadora ferroviária requerente ou selecionada mediante chamamento público deve ser formalizada por meio de contrato por prazo determinado que deverá ter duração de 25 a 99 anos.
O texto também inclui a autorregulação, que poderá ser adotada voluntariamente pelas operadoras ferroviárias, reunidas em entidades associativas, para regular entre si o trânsito de pessoas e de mercadorias nas suas linhas férreas, cabendo ao governo federal dirimir os casos de conflito não conciliados consensualmente. A autorregulação aplica-se apenas a questões técnicas e operacionais, não sendo cabível para tratar de questões econômicas relativas à atuação comercial.
“Este projeto foi amplamente discutido com todos os agentes e usuários, o governo e reguladores de países com setores ferroviários recentemente modernizados. Esperamos, com ele, instrumentalizar qualquer governo para atrair novos investimentos, evitar a concentração e promover uma concorrência saudável que favoreça os usuários”, afirma o líder da Minoria.
Um outro avanço da proposta é a garantia da segurança jurídica para todos os envolvidos. O texto será válido para todo territorial nacional, evitando multiplicidade de regras em níveis estaduais. O projeto de lei original e a MP 1.065/2021 não garantiam essa segurança aos investidores e concessionários.
Jean Paul lembra também que a proposta vai revitalizar as rodovias ociosas ou abandonadas no país, como algumas de seu estado, Rio Grande do Norte. “ Essas ferrovias poderão ser revitalizadas, mesmo que os trilhos não sejam aproveitados, o direito de passagem e a faixa de domínio já valeram um terço do investimento total de uma ferrovia nova”, explicou.