Duas das três leis voltadas às mulheres sancionadas nesta segunda-feira (3/7) pelo presidente Lula tiveram como protagonistas as senadoras do PT. Teresa Leitão (PE) foi relatora da Lei da Igualdade Salarial e Remuneratória entre mulheres e homens e Augusta Brito (PT-CE), da lei que pune o assédio praticado por advogados. Também virou lei a ampliação da Bolsa Atleta para gestantes.
Presente à cerimônia de sanção, realizada na Base Aérea de Brasília, Teresa Leitão (PT-PE) considera a nova lei “um marco” no combate à desigualdade de gênero no Brasil.
“Mesmo já inscrito na CLT [Consolidação das Leis do Trabalho], esse direito nunca foi cumprido, porque era disperso. Agora, é focado na mulher, com transparência para que seja monitorado e fiscalizado, e com multa para quem não seguir a orientação da lei”, celebrou a senadora, que relatou o projeto de lei nas comissões de Assuntos Econômicos (CAE) e de Assuntos Sociais (CAS). O texto também foi relatado pela senadora Zenaide Maia (PSD-RN) na Comissão de Direitos Humanos (CDH).
De acordo com Teresa, a iniciativa se insere em um roteiro de avanços dos direitos da mulher em todas as áreas. “E essa área profissional precisa ser cuidada com muita atenção. As mulheres têm cada vez mais se profissionalizado, estão no mercado de trabalho por sua competência e dedicação. É preciso que sejam reconhecidas”, enfatizou.
Para ela, a nova lei se comunica com outras questões femininas, como a autonomia econômica, o direito à maternidade e à amamentação, entre outras.
O combate ao assédio na advocacia, tema de outra Lei sancionada por Lula, também se enquadra nesse contexto. Relatada pela senadora Augusta Brito, a iniciativa altera o Estatuto da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) para incluir entre as infrações disciplinares de profissionais do direito os delitos de assédio moral, assédio sexual e a discriminação.
“A proposta representa a quebra de um paradigma”, assinalou Augusta quando a proposta foi analisada em Plenário. Segundo ela, esse paradigma é “lastreado na dificuldade de conclamar todos os advogados à proteção das mulheres, a despeito do aumento constante da participação feminina nos processos de escolha democrática dos dirigentes da advocacia brasileira”.
A terceira lei sancionada garante às mulheres o recebimento da Bolsa Atleta durante o período de afastamento por gestação e amamentação. Essas condições não eram levadas em conta na análise de resultados anuais dos atletas para que continuem como beneficiários do programa. No Senado, esse texto foi relatado pela senadora Leila Barros (PDT-DF).